A Justiça do Maranhão determinou, em decisão liminar proferida no mês de fevereiro, que o Município de São Luís suspenda a realização de novos processos seletivos para contratação de professores da rede municipal de ensino. A medida atende a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação da capital.
A manifestação ministerial foi assinada pelo promotor de justiça Lindonjonsom Gonçalves de Souza, titular da promotoria especializada, e a decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins.
Proibição de nomeações e renovações contratuais
Além de impedir a abertura de novos seletivos, a decisão judicial determina que o Município de São Luís se abstenha de nomear candidatos aprovados nos processos seletivos atualmente vigentes para o cargo de professor da rede municipal.
A liminar também proíbe a renovação de contratos temporários fundamentados na Lei Municipal nº 7.730/2025, utilizada pela administração municipal para manter professores contratados de forma provisória.
Segundo o Ministério Público, a medida busca assegurar a regularização do quadro docente por meio de concurso público, evitando a continuidade de contratações temporárias em larga escala para funções permanentes da rede de ensino.
Prefeitura deve apresentar diagnóstico da rede
Como parte da decisão, a Justiça estabeleceu prazo de 15 dias para que a Prefeitura de São Luís apresente informações detalhadas sobre a situação do quadro de professores da rede municipal.
Entre os dados exigidos estão:
- o quantitativo de cargos vagos de professor;
- o número de docentes aposentados, readaptados ou afastados;
- o cronograma de convocação dos aprovados no Edital nº 002/2024;
- o total de professores atualmente contratados por meio de processos seletivos temporários;
- a proporção desses contratos em relação ao total de docentes em atividade.
O objetivo é permitir uma análise precisa da real necessidade de profissionais efetivos e da dependência do município em relação a vínculos temporários.
Multa diária em caso de descumprimento
A decisão judicial prevê multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento das determinações, aplicada inclusive a cada nomeação ou renovação contratual considerada irregular.
A medida permanece válida até nova deliberação judicial no curso do processo.
Com informações do MPMA






