Justiça do MA determina retirada do nome Nina Rodrigues de hospital psiquiátrico

Decisão determina que o Estado atualize placas, documentos e registros oficiais da unidade de referência em São Luís.
Justiça do MA determina retirada do nome Nina Rodrigues de hospital psiquiátrico
Justiça do Maranhão declarou nulo o ato que nomeou o Hospital Nina Rodrigues (Foto: Reprodução)

A Justiça estadual do Maranhão declarou nulo o ato administrativo que deu nome ao Hospital Nina Rodrigues, unidade de referência em psiquiatria em São Luís. A decisão reconhece que a denominação viola princípios constitucionais como a igualdade, a moralidade administrativa e a dignidade da pessoa humana, além de afrontar o dever de proteção do patrimônio cultural imaterial e a vedação ao racismo.

A sentença é de autoria do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital. Com a decisão, o Estado do Maranhão deverá adotar todas as providências administrativas necessárias para retirar o nome “Nina Rodrigues” da unidade hospitalar, incluindo a atualização de placas, documentos oficiais, registros administrativos, sistemas de informação e demais atos institucionais.

Na mesma decisão, o magistrado negou o pedido para que o hospital passasse a se chamar “Hospital Juliano Moreira”, em homenagem ao médico baiano, negro, reconhecido como o Pai da Psiquiatria no Brasil. Segundo o juiz, a escolha de um novo nome é competência do Poder Executivo, embora tenha recomendado que a proposta seja avaliada pelo governo estadual.

A decisão resulta do julgamento de uma Ação Popular proposta pelo advogado Thiago Cruz e Cunha. Na ação, ele sustentou que Raimundo Nina Rodrigues, médico maranhense que dá nome ao hospital desde a década de 1940, foi defensor de teorias de eugenia e do chamado racismo científico no Brasil, baseadas na ideia da existência de raças “superiores” e “inferiores”.

Segundo a ação, Nina Rodrigues defendia, inclusive, a adoção de códigos penais distintos para brancos e negros, o que, na avaliação do autor, torna incompatível a homenagem pública com os valores constitucionais vigentes. O advogado anexou aos autos uma Nota Técnica da Defensoria Pública da União que trata da retirada de referências a pessoas associadas ao racismo como medida de reparação histórica à população negra.

O tema foi amplamente debatido em duas audiências públicas promovidas pelo Judiciário, realizadas em 21 de novembro de 2024 e 18 de fevereiro de 2025. Os encontros reuniram especialistas, historiadores, juristas, representantes de secretarias estaduais, da Defensoria Pública da União, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão (OAB-MA), de movimentos sociais e familiares de Nina Rodrigues.

Argumentos do Estado

Em sua defesa, o Estado do Maranhão argumentou que a mudança do nome, mais de 80 anos após a nomeação da unidade, poderia causar impacto na identidade institucional do hospital, gerar confusão junto à população usuária do serviço e acarretar custos administrativos e operacionais elevados para a atualização de documentos, sinalizações e sistemas.

O governo também sustentou a possibilidade de resistência por parte de profissionais da saúde e da sociedade em geral, além de defender a preservação do nome como parte da história da instituição.

Racismo estrutural e reparação histórica

Ao analisar o caso, o juiz Douglas Martins destacou que o Supremo Tribunal Federal tem reconhecido, em diversos julgamentos, a existência do racismo estrutural no Brasil e a necessidade de políticas públicas voltadas à promoção da chamada “igualdade como reconhecimento”. Esse conceito, segundo ele, envolve a modificação de padrões culturais e a valorização da diversidade e da diferença.

Nesse contexto, a retirada de símbolos que celebram ou naturalizam a opressão racial passa a integrar um processo mais amplo de reparação histórica. “Impõe-se reconhecer a legalidade, relevância, adequação e razoabilidade da retirada de denominações de locais públicos que façam alusão a pessoas vinculadas a doutrinas e discursos escravistas, racistas ou eugenistas”, afirmou o magistrado na sentença.

O juiz ressaltou ainda que nomes de prédios e instituições públicas possuem forte dimensão simbólica, pois projetam valores e referências coletivas. Para ele, a manutenção do nome Nina Rodrigues ultrapassa o aspecto meramente administrativo e pode impactar negativamente a memória social de grupos historicamente vulnerabilizados. “O nome não se apresenta apenas como questão administrativa, mas como elemento que pode violar a dimensão cultural da Constituição”, destacou.

Fundamento em tratados internacionais

A decisão também se apoia em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, promulgada pelo Decreto nº 10.932/2022, e a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 65.810/1969.

Segundo o magistrado, essas convenções possuem status de norma constitucional e constituem marcos fundamentais no enfrentamento global ao racismo. Ao aderir a esses tratados, o Brasil assumiu o compromisso de combater a discriminação racial e suas causas estruturais, adotando tanto medidas proibitivas quanto políticas compensatórias voltadas à promoção da igualdade. “A igualdade deve ser compreendida como um processo histórico e social em curso”, concluiu.

Quem foi Nina Rodrigues

Raimundo Nina Rodrigues (1862–1906) foi um médico maranhense reconhecido como um dos pioneiros da medicina legal no Brasil e fundador da antropologia criminal brasileira. No entanto, sua produção intelectual esteve fortemente vinculada a teorias hoje amplamente reconhecidas como racismo científico.

Nina Rodrigues, de jaleco branco, em um laboratório da Faculdade de Medicina da Bahia (Foto: Arquivo Nacional)

Inspirado nos estudos de craniologia do italiano Cesare Lombroso, Nina Rodrigues defendia a ideia de que negros e indígenas pertenciam a “raças inferiores”, supostamente mais impulsivas e inclinadas ao crime. Para ele, a miscigenação seria um fator de degeneração física e moral da população brasileira.

Em textos como “Mestiçagem, degenerescência e crime”, o médico chegou a afirmar que o cruzamento entre raças “antropologicamente diferentes” produziria indivíduos desequilibrados e incapazes de se adaptar ao clima e às condições sociais do país. Essas ideias influenciaram teorias criminológicas que passaram a associar criminalidade a grupos raciais específicos.

Juliano Moreira e a psiquiatria humanizada

Em contraponto a esse pensamento, o médico psiquiatra baiano Juliano Moreira é apontado por estudiosos como o Pai da Psiquiatria no Brasil e um dos pioneiros no combate ao racismo científico na área médica. Negro, Moreira foi aluno e posteriormente colega de docência de Nina Rodrigues, mas se tornou um crítico das teses raciais defendidas pelo antigo professor.

Juliano Moreira foi responsável por impulsionar um modelo mais humanizado de tratamento em saúde mental no país. Entre 1895 e 1902, realizou cursos e estágios em instituições da Alemanha, França, Inglaterra, Escócia, Bélgica, Holanda, Itália e Suíça, onde teve contato com os principais avanços científicos da época.

Para ele, as doenças mentais estavam associadas a fatores como alcoolismo, sífilis, verminoses e condições sanitárias e educacionais precárias — e não à mestiçagem. Sua tese de formatura, que propunha novas abordagens sobre a sífilis, teve repercussão internacional. As ideias de Juliano Moreira só começaram a ganhar maior reconhecimento no Brasil a partir da década de 1950, cerca de dez anos após o hospital maranhense ter recebido o nome de Nina Rodrigues.

A decisão judicial reacende o debate sobre memória, reparação histórica e o papel do poder público na revisão de homenagens oficiais à luz dos valores constitucionais contemporâneos.

Com informações da CGJ