A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos diplomas do prefeito eleito de Caxias, José Gentil Rosa Neto, e de seu vice, Eugênio de Sá Coutinho Filho, além de declarar a inelegibilidade de ambos e do ex-prefeito Fábio José Gentil Pereira Rosa pelo período de oito anos. A decisão foi proferida no dia 19 de dezembro de 2025 pelo juiz Rogério Monteles da Costa, da 4ª Zona Eleitoral do município, no julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
Na sentença, o magistrado concluiu que houve um esquema sistemático de abuso de poder político e econômico durante o processo eleitoral, classificado como uma “engenharia eleitoral” voltada a desequilibrar a disputa. Segundo a decisão, a estratégia se sustentou em contratações massivas de servidores temporários, pressão direta sobre funcionários públicos e compra estruturada de votos.
De acordo com os autos, apenas no mês de março de 2024 foram registradas 7.811 contratações temporárias, número que representou mais de 90% das admissões realizadas ao longo do ano. O juiz destacou que o município ultrapassou o limite prudencial de gastos com pessoal, alcançando 53,14%, o que teria criado um ambiente de dependência política e eleitoral entre servidores e a gestão municipal.
A decisão também relata episódios de coação e perseguição política. Testemunhas afirmaram que servidores foram submetidos a reuniões em órgãos públicos nas quais o apoio ao candidato da situação era exigido, com retenção de celulares e ameaças veladas. Funcionários identificados como apoiadores da oposição teriam sofrido represálias, como afastamentos e suspensão de salários.
Outro ponto central da condenação foi a comprovação da compra de votos. A investigação apontou transferências financeiras via PIX realizadas na véspera e no dia da eleição, com valores que chegavam a R$ 400 por eleitor. Uma das testemunhas declarou ter intermediado a negociação de votos de familiares, totalizando R$ 1.800.
Para fundamentar a decisão, o magistrado destacou o uso de provas técnicas consideradas robustas, incluindo quebras de sigilo bancário e telemático. Dados de geolocalização obtidos a partir de Estações Rádio Base (ERB) demonstraram coincidência espacial e temporal entre eleitores e cabos eleitorais nos momentos das transferências financeiras. Também foram utilizadas provas emprestadas de operações da Polícia Federal, como “Funâmbulo” e “Secure Elections”, que indicaram a oferta de até R$ 50 mil para que candidatas desistissem de concorrer, com o objetivo de fraudar a cota de gênero.
Além da cassação e da inelegibilidade, a sentença determinou a anulação de todos os votos da chapa eleita, a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) para a convocação de eleições suplementares em Caxias e o envio do caso ao Ministério Público Eleitoral para apuração de possíveis crimes, como corrupção eleitoral e violência política de gênero. O investigado Gil Ricardo Costa Silva foi absolvido por falta de provas de participação direta nos fatos. Prefeito e vice permanecem nos cargos até eventual decisão de instância superior.
Outro lado
Em nota, o prefeito Gentil Neto afirmou que recebeu a decisão “com respeito e serenidade” e reiterou confiança no Poder Judiciário. Ele informou que irá recorrer da sentença e que seguirá no exercício do mandato enquanto o recurso estiver em análise, conforme previsto na própria decisão judicial.
Segundo o prefeito, o trabalho administrativo no município continuará normalmente, com foco nas políticas públicas e no atendimento à população de Caxias.






