Justiça exige adaptações em prédio da Semfaz para garantir acessibilidade

Relatório apontou diversas irregularidades que comprometem o acesso de pessoas com deficiência ao local.
Jusriça exige adaptações em prédio da Semfaz para garantir acessibilidade
A Justiça impôs ainda uma indenização de R$ 20 mil por danos morais coletivos (Foto: Reprodução)

A Justiça determinou que o Município de São Luís deve realizar obras de acessibilidade no prédio onde funciona a Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), no Centro da capital. A sentença foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, e estipula o prazo de seis meses para que todas as adequações sejam concluídas.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), após vistoria técnica da Procuradoria Geral de Justiça apontar uma série de irregularidades estruturais no edifício Castelo Branco, onde funciona a Semfaz. Entre os principais problemas identificados estão: ausência de banheiros adaptados, falta de elevadores com sinalização sonora e visual, inexistência de mapa tátil e barreiras físicas no acesso ao prédio.

Além das obras, a prefeitura deverá entregar relatórios mensais detalhando o andamento das intervenções. A Justiça impôs ainda uma indenização de R$ 20 mil por danos morais coletivos, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

De acordo com o MPMA, a falta de acessibilidade fere normas federais e municipais, além de representar uma violação aos direitos básicos de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A promotoria destacou que, mesmo após ser notificada, a gestão municipal manteve pendências graves e demorou a apresentar medidas concretas.

Na sentença, o juiz Douglas Martins ressaltou que garantir acessibilidade é uma obrigação legal e um princípio da dignidade humana. Foram citadas a Constituição Federal, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), a Lei Federal nº 10.098/2000 e a legislação municipal específica sobre o tema.

Apesar de a Semfaz alegar que já possui contratos em fase de planejamento para resolver parte das falhas, o Judiciário considerou insuficiente a justificativa e reforçou a urgência na execução das melhorias.

Com informações da CGJ