A Justiça Federal condenou o proprietário de um imóvel localizado na Rua Afonso Pena, no Centro Histórico de São Luís, após reconhecer sua responsabilidade pela degradação da estrutura, que se encontrava em estado avançado de deterioração e risco de ruína. A decisão foi proferida pela 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Maranhão, em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
De acordo com a sentença, o dono do prédio deve realizar obras de restauração e conservação compatíveis com a condição de bem tombado, em conformidade com as diretrizes técnicas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Caso não cumpra a determinação, estará sujeito a multa diária de R$ 1 mil, destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Imóvel em risco de ruína
A ação do MPF apontou que o prédio, protegido pelo Decreto-Lei nº 25/1937, estava abandonado, apresentava sérios danos estruturais e risco iminente de desabamento e incêndio. Durante o processo, o Iphan confirmou, por meio de laudos técnicos, o estado precário do imóvel e registrou, em 2023, que o espaço havia sido ocupado por terceiros, funcionando como moradia e também como local de trabalho, abrigando atividades de serigrafia, gráfica e oficina de eletrodomésticos.
Medidas emergenciais
Ainda durante a tramitação, a Justiça concedeu decisão liminar determinando que os proprietários realizassem obras emergenciais de estabilização da estrutura, além da recuperação do telhado e do piso. Também ordenou aos ocupantes que não dificultassem os trabalhos de conservação e recuperação.
Função social da propriedade
Na sentença, o juiz destacou que a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, ou seja, independe da intenção do infrator. Basta a comprovação do dano e da relação entre a conduta — ou omissão — e a degradação do bem protegido.
“O direito à propriedade não é absoluto. Ele deve atender à sua função social e ambiental. Quando um imóvel tombado é abandonado ou utilizado de forma a comprometer o interesse coletivo, essa conduta é considerada ilegal”, ressaltou a decisão.
Próximos passos
O proprietário terá de apresentar um projeto de intervenção e executar as obras conforme as orientações do Iphan. Ainda cabe recurso da decisão.
A condenação reforça a importância da preservação do patrimônio histórico e cultural de São Luís, cidade reconhecida como Patrimônio Mundial pela Unesco desde 1997, e cuja conservação depende tanto do poder público quanto da responsabilidade dos proprietários de imóveis tombados.
Com informações do MPF






