A Justiça Federal confirmou a suspensão definitiva das atividades do Instituto de Educação Superior e Tecnológica Prof. Franbran Ltda., sediado em Pinheiro, na Baixada Maranhense. A instituição já estava impedida de funcionar por decisão liminar, e agora, com a sentença, deverá encerrar imediatamente todas as atividades de ensino superior até que comprove regularização junto ao Ministério da Educação (MEC).
Além da paralisação, a decisão judicial suspende todos os contratos firmados com os alunos, incluindo a cobrança de mensalidades, enquanto persistirem as irregularidades. Em caso de descumprimento, o Instituto estará sujeito a multa diária de R$ 5 mil e outras penalidades legais, inclusive criminais.
A sentença decorre de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou que o Instituto atuava sem o credenciamento necessário junto ao MEC — prática considerada ilegal pela Secretaria de Regulação e Supervisão do Ensino Superior (Seres/MEC). O MPF ainda destacou que a conduta reincidente do Instituto Franbran já havia sido observada em outros municípios maranhenses, causando prejuízos a diversos estudantes.
No processo, a instituição alegou operar com base em convênios com outras faculdades credenciadas, como a Faculdade da Amazônia (Faam). No entanto, a Justiça considerou esses acordos inválidos para justificar a atuação em território maranhense. Isso porque a autorização da Faam restringe-se ao município de Ananindeua, no Pará, não permitindo expansão para outras cidades ou terceirização da oferta de cursos.
Mesmo após a liminar que ordenou a suspensão das aulas, o Instituto Franbran não apresentou comprovações de regularização junto ao MEC nem de encerramento formal das atividades. Embora tenha alegado dificuldades legais para continuar operando, a empresa permanece ativa no cadastro da Junta Comercial do Maranhão (Jucema). Além disso, tentativas de intimação judicial fracassaram, com correspondências retornando sob a alegação de “destinatário desconhecido”.
Para o MPF, a atuação do Instituto configura oferta clandestina de ensino superior, o que compromete a formação acadêmica dos alunos e representa grave violação ao direito à educação de qualidade.
Com informações do MPF






