Justiça impede Bradesco de fechar agências em 16 cidades do Maranhão

A decisão atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Procon-MA, que acusa o banco de encerrar os serviços de forma unilateral.
Justiça impede Bradesco de fechar agências em 16 cidades do Maranhão
A decisão atende a uma ACP ajuizada pelo Procon-MA (Foto: Reprodução)

O Tribunal de Justiça do Maranhão concedeu, nesta semana, liminar favorável ao Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon-MA), determinando que o Banco Bradesco S.A. suspenda o fechamento de agências e postos de atendimento bancário em 16 municípios do estado.

A decisão atende a uma Ação Civil Pública ajuizada no dia 7 de maio pelo Procon-MA, que acusa o banco de encerrar os serviços de forma unilateral, sem comunicação prévia à população, sem diálogo com as autoridades locais e sem apresentar um plano de transição que garantisse a continuidade do atendimento à população.

Segundo a ação, o encerramento das unidades compromete o acesso de milhares de consumidores a serviços bancários essenciais, sobretudo em cidades onde o Bradesco é a única instituição com atendimento presencial. A medida afeta diretamente idosos, servidores públicos, beneficiários de programas sociais e pessoas em situação de vulnerabilidade digital, que dependem desses serviços para o recebimento de salários, aposentadorias e auxílios sociais.

A Justiça determinou que o banco mantenha o funcionamento das unidades nas cidades de:
Arame, Campestre, Duque Bacelar, Fortaleza dos Nogueiras, Icatu, Matinha, Santo Antônio dos Lopes, São Benedito do Rio Preto, Sítio Novo, Buriti, Cachoeira Grande, Luís Domingues, Mata Roma, Presidente Juscelino, São Félix de Balsas e Sucupira do Norte.

Além disso, o Bradesco deverá reabrir imediatamente as agências e postos que já tenham sido encerrados, restabelecendo todos os serviços anteriormente prestados. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 10 mil por unidade.

Para o Procon-MA, a decisão representa um passo importante na garantia do direito ao atendimento bancário digno, contínuo e acessível à população maranhense.