Uma decisão liminar da Justiça determinou que a Prefeitura de Rosário e a Secretaria Municipal de Educação garantam o início das aulas em escolas localizadas na zona rural do município, após tentativa da gestão de encerrar atividades em comunidades como Mato Grosso, Flexeiras, Bom Jesus e Frangalhos.
A medida atende a uma Ação Civil Pública proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Rosário, que questionou o plano da Prefeitura de concentrar os estudantes na Unidade Escolar Santa Fé, no povoado Pirangi, em regime de tempo integral.
Escolas seriam fechadas
De acordo com a ação, seriam diretamente afetadas as unidades U.E. Bom Jesus, U.E. São Raimundo, U.E. Monteiro Lobato, U.E. Olhos D’Água e U.E. Manoel de Sousa Filho. A proposta previa o redirecionamento de todos os alunos para a U.E. Santa Fé, que passaria a funcionar exclusivamente em tempo integral.
A mudança, no entanto, gerou forte reação das comunidades. Famílias organizaram abaixo-assinados, participaram de reuniões na Câmara Municipal e denunciaram dificuldades práticas para a implementação do projeto.
Durante visitas realizadas pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), foram identificados problemas estruturais e operacionais. A escola de Pirangi, que receberia todos os alunos, está em processo de ampliação, com obras ainda não concluídas. Não há laudo técnico que comprove a segurança do prédio, nem cronograma oficial de conclusão divulgado.
Outro ponto crítico é o transporte escolar. Embora a Prefeitura tenha informado intenção de adquirir novos veículos, não apresentou comprovação da conclusão do processo licitatório para compra de vans e ônibus.
Comunidades contestam mudança
Moradores das comunidades quilombolas de Mato Grosso e Flexeiras, além do povoado Bom Jesus, também manifestaram oposição ao fechamento das escolas locais. Entre os argumentos estão a longa distância que seria percorrida por crianças pequenas, a importância histórica das unidades nas comunidades e a rejeição ao regime integral obrigatório.
Segundo a promotora de Justiça Fabíola Fernandes Faheína Ferreira, o direito à educação não pode ser imposto de forma unilateral. Ela destacou que a legislação brasileira exige diálogo com a comunidade escolar e respeito à autonomia das famílias, especialmente em áreas rurais e quilombolas.
A ação do MPMA fundamenta-se na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) — que proíbe o fechamento de escolas do campo e quilombolas sem consulta à comunidade e ao Conselho Municipal de Educação — e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura o acesso à escola pública gratuita próxima à residência do estudante.
O que determina a decisão judicial
Na liminar, a juíza Mara Carneiro de Paula Pessoa determinou que as aulas fossem iniciadas sem diferenciação entre o calendário da zona rural e o da zona urbana. A Prefeitura deverá comprovar que as unidades estão plenamente funcionando, com professores, auxiliares, merendeiras, alimentação escolar e transporte disponível.
Também foi fixado prazo de 24 horas para divulgação da lista completa das escolas aptas a receber alunos, garantindo vagas nas unidades mais próximas às residências das famílias que não optarem pelo ensino integral. As escolas deverão manter equipes para realizar matrículas, inclusive após o início do ano letivo.
Em até 72 horas, o Município deverá informar o número do processo licitatório para aquisição de novos veículos escolares, além de apresentar laudo técnico de engenharia e cronograma detalhado das obras da U.E. Santa Fé.
O descumprimento da decisão poderá resultar em multa diária de R$ 5 mil por item não atendido, sem prejuízo da apuração de responsabilidade pessoal dos gestores municipais.
A decisão reforça o debate sobre políticas educacionais em áreas rurais e quilombolas, evidenciando a necessidade de planejamento, diálogo comunitário e respeito às garantias legais no processo de reorganização da rede pública de ensino.






