A juíza Luana Santana Tavares, titular da Vara Única de Cândido Mendes, identificou 551 processos de pedido de aposentadoria rural e pensão por morte ajuizados no mesmo ano e assinados pelo mesmo advogado. Diante da alta quantidade de casos semelhantes, a magistrada determinou a apuração das ocorrências e comunicou o fato à Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA).
Em uma decisão proferida no dia 14 de março, a juíza também suspendeu um dos processos e intimou o requerente a esclarecer divergências nos documentos apresentados, como diferenças entre o endereço registrado pelo INSS e a declaração de residência anexada.
O prazo para resposta foi fixado em 15 dias, sob risco de extinção do processo sem análise do mérito. O INSS também foi notificado sobre a decisão.
Indícios de irregularidade
A identificação dos casos ocorreu durante uma auditoria interna no gabinete judicial, que analisou 100 processos por amostragem.
Durante a verificação, foram encontradas declarações de residência com formatação idêntica, sem outras provas de moradia; procurações assinadas em nome de terceiros sem observância das formalidades legais; e documentos oficiais do INSS que apontavam endereços diferentes dos informados nos processos, inclusive em outros estados.
Os processos semelhantes foram descobertos enquanto a Vara Única de Cândido Mendes realizava um levantamento das demandas mais comuns na comarca. O objetivo era criar estratégias para agilizar o julgamento dos casos. Durante esse trabalho, centenas de pedidos de aposentadoria rural ou pensão por morte foram identificados, todos registrados em 2024.
Um detalhe chamou atenção da juíza: a maioria das declarações de residência indicava que os requerentes viviam no povoado Barão de Tromai, na zona rural de Cândido Mendes. O local tem uma população de 1.878 habitantes.
“Não se mostra crível que cerca de um terço da população de todo um povoado seja composta por indivíduos aptos a se aposentarem ou a receberem pensão por morte”, afirmou a magistrada na decisão.
Litigância abusiva e possíveis sanções
A juíza fundamentou sua decisão na Recomendação nº 159 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 23 de outubro de 2024. O documento orienta os tribunais sobre medidas para identificar e prevenir casos de litigância abusiva, prática que compromete o acesso à Justiça ao gerar um volume excessivo de processos sem fundamentos sólidos.
A litigância abusiva ocorre quando há uso indevido do sistema judicial, como apresentação de ações infundadas, fraudulentas ou com o objetivo de atrasar decisões. Dependendo da gravidade, essa conduta pode ser considerada litigância predatória, configurando um ataque ao funcionamento do Judiciário.
Com a investigação em andamento, os processos suspeitos seguem sob análise, e medidas podem ser adotadas para evitar novas ocorrências desse tipo na comarca.
Com informações da CGJ