A Tribunal de Justiça do Maranhão revogou a prisão preventiva de 15 investigados denunciados por suposto envolvimento em um esquema de corrupção no município de Turilândia. Entre os beneficiados pela decisão está o prefeito afastado José Paulo Dantas Silva Neto, conhecido politicamente como Paulo Curió.
A decisão foi assinada nesta segunda-feira (11) pela desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, relatora do processo na Terceira Câmara de Direito Criminal do TJMA.
A ação penal investiga a existência de uma suposta organização criminosa voltada à prática de fraudes em licitações, peculato, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro, com possível prejuízo aos cofres públicos do município.
Segundo a magistrada, houve alteração no cenário que justificava as prisões preventivas, especialmente após a conclusão da fase investigatória, o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público e o avanço da intervenção estadual na administração municipal.
O Ministério Público do Maranhão também se manifestou favoravelmente à substituição das prisões por medidas cautelares para parte dos investigados, entendendo que a atual situação da prefeitura reduz os riscos de interferência no andamento do processo.
Além de Paulo Curió, tiveram as prisões preventivas revogadas:
- Wandson Jonath Barros
- Hyan Alfredo Araújo Mendonça Silva
- Janaína Soares Lima
- Marlon de Jesus Arouche Serrão
- Gerusa de Fátima Nogueira Lopes
- Eustáquio Diego Fabiano Campos
- Mizael Brito Soares
- José Ribamar Sampaio
- Nadianne Judith Vieira Reis
- Sávio Araújo e Araújo
- Gilmar Carlos Gomes Araújo
- Josias Fróes
- Carla Regina Pereira Chagas
- Inailce Nogueira Lopes
Apesar da revogação das prisões, os investigados seguirão submetidos a uma série de medidas cautelares impostas pela Justiça, entre elas recolhimento domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica, proibição de contato entre os denunciados, impedimento de acesso à Prefeitura e à Câmara Municipal de Turilândia, além da proibição de contratar com o poder público e participar de atividades político-partidárias, inclusive nas redes sociais.
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A desembargadora também manteve o afastamento dos cargos públicos e a suspensão das atividades legislativas dos vereadores investigados no caso.
Na mesma decisão, o TJMA negou um pedido apresentado por Eva Maria Oliveira Cutrim Dantas, conhecida como Eva Curió, primeira-dama do município. Ela solicitava autorização para frequentar presencialmente o curso de medicina enquanto cumpre prisão domiciliar. Segundo a magistrada, saídas frequentes seriam incompatíveis com as restrições impostas pela Justiça.
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