Uma administradora de condomínio foi obrigada pela Justiça a cancelar uma multa aplicada a uma proprietária de apartamento, após não conseguir comprovar que um gato visto circulando em área comum pertencia à inquilina da moradora. A decisão foi proferida pelo 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís e envolve o Condomínio Residencial Novo Tempo I.
O caso teve início após a proprietária receber, em 27 de dezembro de 2024, um e-mail do condomínio informando a aplicação de uma multa no valor de R$ 386,31, sob a alegação de que um animal doméstico estaria solto nas áreas comuns do prédio. Segundo a administração, o gato seria de responsabilidade da inquilina do apartamento pertencente à autora da ação.
A moradora, no entanto, contestou a penalidade desde o início. Ela afirmou que o animal flagrado não possuía as mesmas características do gato da inquilina e que, mesmo após questionar formalmente a cobrança, o condomínio manteve a multa. Diante da negativa, decidiu recorrer à Justiça, pedindo o cancelamento da penalidade e indenização por danos morais.
Condomínio alegou cumprimento do regimento
Em defesa, o condomínio sustentou que a multa foi aplicada dentro das atribuições administrativas e em conformidade com o regimento interno, que proíbe a circulação de animais desacompanhados nas áreas comuns. Alegou ainda que houve constatação da infração e que a penalidade seria legítima. Uma audiência de conciliação chegou a ser realizada, mas não houve acordo entre as partes.
Ao analisar o caso, a juíza Maria José França Ribeiro reconheceu que a vida em condomínio impõe regras e limitações para garantir a convivência coletiva, mas destacou que essas normas precisam ser aplicadas com base em provas concretas.
Falta de provas foi decisiva
Na sentença, a magistrada apontou que não houve comprovação de que o gato pertencia à inquilina da autora. Segundo a decisão, a infração foi fundamentada apenas em mensagens trocadas por aplicativo de WhatsApp, sem documentos, testemunhas ou registros claros que confirmassem a autoria da suposta irregularidade.
Além disso, imagens e vídeos anexados ao processo mostraram outros animais circulando livremente nas áreas comuns, o que reforçou a fragilidade da acusação direcionada à proprietária específica.
Para a juíza, o condomínio poderia ter recorrido a meios mais consistentes de prova, como filmagens, registros formais ou testemunhos, mas não o fez. Com isso, determinou o cancelamento da multa aplicada.
Danos morais foram rejeitados
Apesar de reconhecer a cobrança indevida, a Justiça negou o pedido de indenização por danos morais. Segundo a magistrada, a simples anulação da multa não configura, por si só, violação aos direitos da personalidade.
Na avaliação do Juizado, caberia à autora comprovar prejuízos efetivos à sua honra, imagem ou dignidade, o que não ficou demonstrado nos autos.
Com informações da CGJ






