A Justiça determinou que a Prefeitura de São Luís deve reconstruir, no prazo de seis meses, um muro de arrimo destruído em 2019 no bairro Caratatiua, entre a Estrada da Vitória e a Rua Mauro Bezerra. A estrutura é considerada essencial para garantir a segurança de várias residências da região, que sofrem com o risco de deslizamentos, especialmente durante o período de chuvas.
A decisão judicial, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Direitos Difusos e Coletivos, atende a um pedido feito pela Defensoria Pública do Estado, que acionou a Justiça após anos de inércia do poder público.
Segundo os autos, o muro havia sido erguido para conter o terreno em uma área de risco. No entanto, a estrutura foi removida por uma retroescavadeira da empresa São Luís Engenharia Ambiental (SLEA), que prestava serviços à Prefeitura. Desde então, os moradores vivem em estado de alerta.
Inspeções da Defesa Civil confirmaram que a falta da contenção coloca em risco a estabilidade do solo e a segurança das moradias. Ainda de acordo com os relatos, a comunidade procurou a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semosp), mas não teve retorno efetivo.
A sentença também obriga o Município a apresentar, em até 30 dias, um cronograma detalhado das etapas da obra. O juiz destacou que, mesmo sem prova definitiva de que a empresa tenha destruído o muro por ordem da Prefeitura, a responsabilidade pela segurança urbana recai sobre o Município.
“É dever do poder público garantir o direito à moradia e à segurança das famílias, ainda mais quando há risco iminente de desastres”, frisou Douglas Martins, lembrando que a Lei Orgânica de São Luís prevê vistorias periódicas e ações preventivas para garantir a salubridade das habitações.
Com informações da CGJ