Justiça manda Santa Inês exonerar temporários e nomear concursados

Decisão da 1ª Vara da Comarca fixa prazo de 30 dias e prevê multa em caso de descumprimento.
Justiça manda Santa Inês exonerar temporários e nomear aprovados de concurso
Decisão prevê multa e aponta contratações irregulares (Foto: Reprodução)

A Justiça determinou que o Município de Santa Inês e o prefeito Luís Felipe Oliveira (Felipe dos Pneus) exonerem todos os servidores temporários contratados para cargos na administração municipal. A decisão, da 1ª Vara da Comarca de Santa Inês, estabelece prazo de 30 dias para cumprimento, sob pena de multa.

O que a sentença determina

  • Exoneração de todos os contratados temporariamente.
  • Nomeação de candidatos aprovados no concurso de 2019 (homologado em 2020), desde que atendam aos requisitos legais e editalícios.
  • Prazo: 30 dias.
  • Sanção: multa em caso de descumprimento.

Por que a ação foi proposta

  • O Ministério Público apontou a manutenção de contratos temporários mesmo com concurso vigente e candidatos aguardando nomeação.
  • Relatórios do Sistema de Acompanhamento de Atos de Pessoal indicaram contratações irregulares em cargos criados por lei municipal, sem transparência sobre número de vagas e situação de preenchimento.
  • O portal da transparência estaria desatualizado, dificultando a fiscalização.

O que disse a Prefeitura

  • Alegou que as contratações temporárias estariam amparadas na Constituição e em lei municipal, sem preterição de concursados.
  • Afirmou ter assumido a gestão sem documentos de transição e que as admissões visaram evitar a interrupção de serviços essenciais.
  • Em defesa própria, o prefeito sustentou que a medida do MP fere a separação dos poderes e contestou a aplicação de multa pessoal ao gestor.

Fundamentação da juíza

  • A magistrada Ivna Melo Freire destacou que aprovados dentro do número de vagas do edital têm direito subjetivo à nomeação.
  • Considerou comprovada a contratação irregular de temporários sem seleção simplificada e sem demonstração de excepcional interesse público, em detrimento dos concursados.

E agora?

  • O município deve exonerar os temporários e nomear os aprovados em 30 dias.
  • A decisão é de primeira instância e pode ser objeto de recurso pelas partes.