A Justiça determinou que o Município de Santa Inês e o prefeito Luís Felipe Oliveira (Felipe dos Pneus) exonerem todos os servidores temporários contratados para cargos na administração municipal. A decisão, da 1ª Vara da Comarca de Santa Inês, estabelece prazo de 30 dias para cumprimento, sob pena de multa.
O que a sentença determina
- Exoneração de todos os contratados temporariamente.
- Nomeação de candidatos aprovados no concurso de 2019 (homologado em 2020), desde que atendam aos requisitos legais e editalícios.
- Prazo: 30 dias.
- Sanção: multa em caso de descumprimento.
Por que a ação foi proposta
- O Ministério Público apontou a manutenção de contratos temporários mesmo com concurso vigente e candidatos aguardando nomeação.
- Relatórios do Sistema de Acompanhamento de Atos de Pessoal indicaram contratações irregulares em cargos criados por lei municipal, sem transparência sobre número de vagas e situação de preenchimento.
- O portal da transparência estaria desatualizado, dificultando a fiscalização.
O que disse a Prefeitura
- Alegou que as contratações temporárias estariam amparadas na Constituição e em lei municipal, sem preterição de concursados.
- Afirmou ter assumido a gestão sem documentos de transição e que as admissões visaram evitar a interrupção de serviços essenciais.
- Em defesa própria, o prefeito sustentou que a medida do MP fere a separação dos poderes e contestou a aplicação de multa pessoal ao gestor.
Fundamentação da juíza
- A magistrada Ivna Melo Freire destacou que aprovados dentro do número de vagas do edital têm direito subjetivo à nomeação.
- Considerou comprovada a contratação irregular de temporários sem seleção simplificada e sem demonstração de excepcional interesse público, em detrimento dos concursados.
E agora?
- O município deve exonerar os temporários e nomear os aprovados em 30 dias.
- A decisão é de primeira instância e pode ser objeto de recurso pelas partes.






