O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, condenou o Município de São José de Ribamar a realizar concurso público para provimento de cargos efetivos de professor da rede municipal no prazo de seis meses. A decisão também determina que a prefeitura apresente, em 60 dias, um cronograma detalhado das etapas do certame. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1.000,00, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
O que motivou a ação
A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), que aponta o uso recorrente de processos seletivos simplificados para contratar professores temporários, em detrimento do concurso público. Para o MP, a prática burla a regra constitucional de ingresso no serviço público e viola a valorização dos profissionais da educação, prevista na Constituição Federal.
A defesa do município
Em contestação, a prefeitura alegou:
- Legalidade das contratações temporárias com base no artigo 37 da Constituição e na Lei Municipal nº 453/2002;
- Autonomia administrativa e vedação à interferência do Judiciário em escolhas de gestão;
- Ausência de preterição de candidatos e necessidade de manter serviços essenciais.
Em audiência de saneamento realizada em 26 de julho de 2024, o Judiciário deu prazo para o envio de documentos sobre concursos realizados, lista de temporários e folha de pagamento da Secretaria Municipal de Educação.
O que disse o juiz
Na sentença, o magistrado enfatiza que a regra é o concurso público, admitindo-se contratação sem concurso apenas por prazo determinado e em excepcional interesse público. Segundo ele, São José de Ribamar utilizou a exceção como regra, perpetuando vínculos precários e substituindo concursados por temporários sem seleção simplificada adequada e sem comprovação de excepcionalidade. O juiz defende a substituição gradual dos temporários para evitar interrupção dos serviços educacionais.
Os números do processo
Documentos anexados apontam contratações de professores por seletivos simplificados:
- 2021: 312
- 2022: 312
- 2023: 587
- 2024: 1.215
Total: 2.426 temporários nos últimos anos
Para o juiz, o volume e a reiterada adoção de seletivos descaracterizam a alegação de necessidade temporária.
O que a decisão determina
- Realização de concurso público para professor em seis meses;
- Apresentação de cronograma do certame em 60 dias;
- Multa diária de R$ 1.000,00 ao Fundo Estadual de Direitos Difusos em caso de descumprimento.
Próximos passos
A prefeitura pode recorrer, mas deve cumprir a decisão enquanto vigente. O MPMA acompanhará a execução, inclusive a substituição gradual de temporários por concursados para preservar a continuidade das aulas.
Com informações da CGJ






