A Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) deverá adotar o modelo biopsicossocial para analisar as candidaturas de pessoas com deficiência às vagas reservadas em processos seletivos de graduação e concursos públicos. A determinação consta em sentença proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.
A decisão estabelece que a universidade não poderá avaliar os candidatos com base apenas em critérios médicos ou na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF). O procedimento deverá ser realizado por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar, conforme previsto na legislação brasileira.
A avaliação biopsicossocial considera não apenas as alterações nas funções ou estruturas do corpo, mas também as condições que interferem na participação da pessoa na sociedade. Entre os aspectos que precisam ser analisados estão os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, as limitações no desempenho de atividades e as restrições enfrentadas pelo candidato.
Na prática, o modelo busca compreender como os impedimentos de longo prazo, em interação com diferentes barreiras, afetam a autonomia e a participação da pessoa em igualdade de condições com as demais.
CIF não poderá ser usada como critério exclusivo
A sentença determina que a UEMA deixe de utilizar a CIF como critério exclusivo para aceitar ou indeferir candidaturas às vagas destinadas a pessoas com deficiência.
A Classificação Internacional de Funcionalidade é uma ferramenta criada para descrever aspectos relacionados à funcionalidade, à incapacidade e aos fatores ambientais que influenciam a vida de uma pessoa. De acordo com a decisão, ela poderá ser empregada como recurso auxiliar durante a análise, mas não como exigência isolada ou determinante.
Dessa forma, a ausência de referência à CIF no documento apresentado pelo candidato não poderá, por si só, justificar o indeferimento da inscrição. A universidade também fica impedida de exigir essa classificação como documento obrigatório para a participação nas vagas reservadas.
Laudo médico permitirá participação nas vagas reservadas
Outro ponto da sentença diz respeito aos documentos necessários para que o candidato possa concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
Segundo a determinação judicial, a apresentação de um laudo médico com o código da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a descrição clínica da deficiência deverá ser considerada prova suficiente para permitir a participação do candidato na modalidade destinada às pessoas com deficiência.
A UEMA não poderá rejeitar o pedido apenas porque o documento não apresenta referência à CIF ou porque determinada função ou membro corporal está preservado. A existência de alguma capacidade funcional, isoladamente, também não poderá ser usada para afastar o candidato da política de cotas.
Caso o laudo não contenha informações suficientes para a análise da condição apresentada, a universidade poderá solicitar documentos ou esclarecimentos complementares. Esses dados deverão servir de apoio à avaliação biopsicossocial, que precisa observar o conjunto das circunstâncias do candidato.
Ministério Público questionou critérios adotados pela UEMA
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público, que apontou supostas irregularidades na análise das inscrições. De acordo com o órgão, a UEMA vinha negando candidaturas às vagas reservadas com base na CIF, utilizando critérios considerados incompatíveis com as normas nacionais e internacionais de proteção às pessoas com deficiência.
O Ministério Público argumentou que esse procedimento contrariava a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
A Convenção foi incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status equivalente ao de emenda constitucional. Já a Lei nº 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, estabelece o modelo biopsicossocial como referência para a avaliação da deficiência quando essa análise for necessária.
Falta de regulamentação não afasta obrigação
Ao fundamentar a sentença, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, ressaltou que a aplicação da avaliação biopsicossocial não depende de uma regulamentação específica do Poder Executivo.
Segundo o magistrado, a demora na edição de normas complementares não autoriza órgãos e instituições públicas a adotarem critérios diferentes daqueles estabelecidos pela legislação.
Para o juiz, a exigência administrativa de condições não previstas em lei cria uma barreira indevida ao acesso às políticas afirmativas. Essa prática, conforme a decisão, viola os princípios da igualdade material, da dignidade da pessoa humana e da inclusão social.
A sentença também destacou que a autonomia concedida às universidades para organizar suas atividades acadêmicas e administrativas não permite o descumprimento das garantias asseguradas às pessoas com deficiência.
“A autonomia universitária não afasta o dever de observância da legislação federal e das normas constitucionais de proteção às pessoas com deficiência”, decidiu o juiz.
Com a determinação, a UEMA deverá adequar os procedimentos adotados tanto nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação quanto nos concursos públicos que ofereçam vagas reservadas às pessoas com deficiência.
Com informações da CGJ






