A Justiça do Maranhão confirmou a ilegalidade da construção do condomínio Portobay Residence em Imperatriz. A decisão, proferida pela juíza Ana Lucrécia Sodré, da 2ª Vara da Fazenda Pública, manteve o indeferimento do pedido de licenciamento ambiental feito pelo empreendimento, que pretendia se instalar às margens do Rio Tocantins, em área classificada como de preservação permanente.
A sentença foi resultado da ação movida pelos responsáveis pelo condomínio contra o Município de Imperatriz, na tentativa de anular o ato administrativo que negou a licença ambiental. Os autores alegavam que a área já estaria consolidada, com outras construções no entorno, e que o projeto atenderia à função social da propriedade, garantindo benefícios urbanos e respeito aos direitos de moradia e liberdade econômica.
No entanto, um relatório técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, datado de junho de 2022, apontou que o terreno do Portobay está localizado a apenas 43 metros da margem do rio. A legislação federal, no entanto, determina que o recuo mínimo para construções às margens de rios com mais de 600 metros de largura — como o Tocantins — deve ser de 500 metros.
Com base nesse dado, a juíza sustentou que o empreendimento viola não apenas o Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651/2012), como também normas estaduais e municipais. A Lei Complementar nº 003/2004, que rege o uso do solo urbano em Imperatriz, define como Zona de Proteção Ambiental 1 as faixas marginais de, no mínimo, 100 metros ao longo do Rio Tocantins, proibindo qualquer tipo de construção nessas áreas.
Além disso, a Constituição Estadual determina que cabe ao Estado e aos municípios garantir a proteção de áreas ambientalmente sensíveis, como as faixas ribeirinhas. A magistrada citou ainda decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que têm consolidado o entendimento de que, em caso de conflito entre normas locais e o Código Florestal, prevalece a legislação mais protetiva ao meio ambiente.
“No caso específico, além de não encontrar amparo nas legislações municipal e estadual, o caso também encontra óbice no regramento geral estabelecido pelo Código Florestal, o que fulmina por completo a legalidade da intervenção realizada na área de preservação”, concluiu a juíza Ana Lucrécia na decisão.
Com isso, o projeto do Portobay Residence permanece sem autorização para avançar, e a área, localizada em região ambientalmente sensível, deverá ser mantida intacta, conforme os parâmetros legais de proteção.
Com informações da CGJ






