Justiça obriga concessionárias a corrigir calçadas irregulares em SL

A determinação também se estende ao terreno vizinho, sem edificação, pertencente aos mesmos responsáveis.
Justiça obriga concessionárias a corrigir calçadas irregulares em São Luís
A decisão judicial teve como base uma Ação Popular (Foto: Reprodução)

Por decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, as concessionárias Saga Peugeot e Citroën Saga foram condenadas a corrigir falhas de acessibilidade em suas calçadas e rampas de acesso, no prazo de 30 dias. A determinação também se estende ao terreno vizinho, sem edificação, pertencente aos mesmos responsáveis.

A sentença, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, obriga os réus a se adequarem à legislação municipal — Leis nº 6.292/2017 e nº 16.537 — e às normas técnicas da ABNT (NBR 9050 e 16537), que tratam da acessibilidade no espaço urbano de uso público.

Além das obras de correção, as empresas foram condenadas ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais coletivos, valor que deverá ser revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A decisão judicial teve como base uma Ação Popular ajuizada por Isaac Newton Sousa Silva e pelo próprio Município de São Luís, fundamentada em um laudo técnico da Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh). O documento apontou diversas irregularidades nas calçadas das concessionárias.

Segundo o laudo, os passeios não possuem piso podotátil, têm largura inferior a 1,20m — mínimo exigido pela legislação —, e os batentes não estão nivelados, dificultando a locomoção de pedestres e impossibilitando o tráfego de cadeirantes. Também foi destacada a ausência de sinalização em áreas de entrada e saída de veículos e a falta de estrutura adequada nas calçadas.

Durante o processo, os réus alegaram já ter realizado as obras necessárias. No entanto, não apresentaram provas que comprovassem a regularização das calçadas. O juiz entendeu que as infraestruturas continuam em desacordo com as normas, comprometendo o direito de ir e vir, especialmente das pessoas com deficiência, idosos e crianças.

Na sentença, o magistrado foi enfático:

“A conduta dos réus violou valores jurídicos fundamentais da comunidade, comprometendo a acessibilidade e segurança dos pedestres, que são obrigados, diante da falta de condições adequadas nas calçadas, a disputar espaço com automóveis.”

As empresas têm 30 dias para realizar as adequações exigidas pela decisão judicial, sob pena de sanções adicionais.