A Justiça determinou que a Prefeitura de São Luís mantenha o pagamento do auxílio-moradia, por mais 12 meses, a 62 famílias que haviam sido removidas da região da Ponte do São Francisco e tiveram o benefício cancelado. A decisão, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, também obriga o Município a apresentar, em até 30 dias, a data exata em que essas famílias serão incluídas em um programa habitacional definitivo — seja o Residencial Mato Grosso ou outro de interesse social.
A decisão judicial atende a uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Estado, que denunciou a interrupção do benefício mesmo sem que uma alternativa de moradia tivesse sido efetivamente entregue às famílias. Desde 2021, essas pessoas vivem em situação de vulnerabilidade e haviam sido contempladas com o aluguel social, após serem retiradas de áreas de risco.
O auxílio foi renovado por seis meses em 2022, com a promessa de que os beneficiários seriam transferidos para o Residencial Mato Grosso, projeto habitacional da Prefeitura. No entanto, até hoje, nenhuma moradia foi entregue — e o benefício foi encerrado sem aviso claro, empurrando as famílias para uma nova situação de insegurança.
Relatos dão conta de que algumas famílias foram cadastradas e tiveram seus nomes aprovados para receber unidades no Residencial Mato Grosso, mas a única informação que receberam foi que o endereço dos imóveis só seria divulgado entre 60 e 90 dias após o corte do auxílio. Enquanto isso, nenhuma prorrogação oficial do aluguel social foi anunciada.
A Prefeitura alegou que não poderia renovar o benefício, por ele ter caráter emergencial e temporário, conforme previsto em lei. Mas, na decisão, o juiz Douglas Martins argumentou que não basta a intenção de resolver a situação: é preciso garantir, de forma concreta, o direito à moradia digna, à segurança e à vida. E, sem a entrega das moradias prometidas, o corte do auxílio expõe as famílias à vulnerabilidade novamente.
O magistrado destacou ainda que a Constituição do Maranhão e a Lei Orgânica de São Luís atribuem ao Município o dever de garantir habitação adequada, especialmente a populações removidas de áreas de risco. Também mencionou a Lei nº 12.608/2012, que obriga as cidades a mapear e intervir preventivamente em locais vulneráveis, com a oferta de alternativas habitacionais provisórias em condições seguras e dignas.
A decisão reforça que, enquanto não houver uma solução concreta, a Prefeitura deve manter o pagamento do aluguel social e apresentar um cronograma claro de inclusão das famílias em programa habitacional.
Com informações da CGJ