Justiça obriga Município de SL a liberar recursos da infância e proíbe novos bloqueios

Decisão atende ação do Ministério Público e determina repasse imediato ao Fundo da Criança e do Adolescente.
Justiça obriga Município de SL a liberar recursos da infância e proíbe novos bloqueios
Justiça determina que gestão Braide regularize repasses ao Fundo da Criança e do Adolescente (Foto: Reprodução)

A Justiça do Maranhão determinou, em decisão liminar, que a Prefeitura de São Luís regularize de forma imediata os repasses ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). A medida atende a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), que apontou omissão reiterada e contingenciamento considerado ilegal de recursos destinados às políticas de proteção infantojuvenil.

Pelo despacho judicial, o Município terá até 30 dias para transferir ao Fundo todos os valores devidos referentes ao exercício de 2025, calculados com base em 10% do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) dos servidores municipais desde janeiro. A decisão também proíbe a administração municipal de promover novos bloqueios ou retenções desses recursos.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a 30 dias, com os valores revertidos diretamente ao FMDCA.

A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Márcio Thadeu Silva Marques, da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude de São Luís. Ao conceder a liminar, o juiz José Américo Abreu Costa destacou que a falta dos repasses compromete a continuidade de políticas públicas essenciais e inviabiliza projetos sociais voltados a crianças e adolescentes.

Segundo o MPMA, a paralisação dos repasses configurou um “desmonte programado” das políticas públicas do setor, afetando cerca de 40 projetos executados por organizações da sociedade civil, incluindo iniciativas de acolhimento institucional e de combate à violência sexual.

A decisão tem como base o princípio da prioridade absoluta, previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece a destinação prioritária de recursos públicos à infância. De acordo com o Ministério Público, entre 2012 e 2023 a ausência de repasses ao Fundo teria provocado um prejuízo superior a R$ 68 milhões.

A Justiça também autorizou a participação da Defensoria Pública do Estado como amicus curiae, reforçando a relevância social do tema e a necessidade de atuação conjunta na defesa dos direitos da infância e da juventude.