A Justiça determinou que o Município de São Luís construa uma rede de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário — com coleta, afastamento e tratamento de esgoto — para os moradores da Vila Mauro Fecury I, na área Itaqui-Bacanga. A sentença, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, reforça que o município tem obrigação constitucional de garantir o saneamento básico, mesmo em áreas de ocupação irregular.
A decisão atende a uma ação civil pública do Ministério Público, que apontou falhas na infraestrutura da comunidade e a ausência total de serviços essenciais de saneamento, denunciada por um morador durante audiência pública. O inquérito civil constatou que a falta de regularização e de rede de água e esgoto prejudica a saúde da população e viola o direito à moradia digna.
Responsabilidade da Prefeitura
Durante o processo, a Prefeitura de São Luís argumentou que a responsabilidade pelos serviços na região seria da Caema, e que a comunidade não está incluída no Plano Diretor ou no Programa de Saneamento Integrado. Contudo, o juiz entendeu que, ao reconhecer a localidade, o município assume o compromisso de ofertar os serviços públicos fundamentais à sua população.
“É dever inafastável do ente municipal promover a ocupação ordenada do solo urbano, além de garantir iluminação pública, redes de energia, água e esgoto, de modo a assegurar o bem-estar de seus habitantes”, reforçou o juiz.
Segundo a decisão, cabe ao poder público promover a proteção da saúde coletiva e assegurar o mínimo existencial à população, respeitando a dignidade da pessoa humana, como prevê a Constituição Federal.