A Justiça determinou que a Prefeitura de Buriticupu interrompa qualquer nova prestação de serviço baseada em contratos de terceirização vencidos ou sem validade jurídica. A medida foi concedida nesta terça-feira (9) pela 1ª Vara da Comarca, após pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA).
Na prática, o município não poderá permitir a continuidade dos serviços nem receber, medir, atestar, reconhecer, liquidar ou autorizar despesas relacionadas a contratos cuja vigência tenha terminado ou que não estejam amparados por instrumento jurídico válido.
A prefeitura também deverá comunicar formalmente a decisão às secretarias municipais, aos gestores, fiscais de contratos e ordenadores de despesas. O descumprimento das determinações poderá resultar em multa diária de R$ 1 mil, limitada ao total de R$ 50 mil.
Ação investiga contratos com dois institutos
A liminar integra uma Ação Civil Pública ajuizada em março pela 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu contra o Município, o Instituto Mais Integração Social (Imis) e o Instituto Alvorecer.
O processo busca submeter ao controle judicial os procedimentos de contratação, contratos, termos aditivos e pagamentos relacionados às duas entidades. A ação apura possíveis irregularidades nas terceirizações mantidas pela administração municipal.
A decisão não representa um julgamento definitivo sobre o caso. Trata-se de uma medida provisória destinada a impedir novas prestações e despesas sem cobertura contratual enquanto o processo continua em tramitação.
Prefeitura terá de explicar como manteve os serviços
Além de impedir a execução de contratos vencidos, a Justiça determinou que o Município de Buriticupu informe qual alternativa adotou para manter as atividades anteriormente realizadas pelas entidades terceirizadas.
A administração deverá apresentar documentos sobre eventuais novas licitações, contratações emergenciais, processos seletivos, admissões temporárias, novas terceirizações ou outras medidas utilizadas na reorganização dos serviços.
Também deverá esclarecer se recorreu a servidores efetivos ou se nomeou candidatos aprovados em concurso público para ocupar as funções antes desempenhadas pelos trabalhadores vinculados aos institutos.
A exigência pretende verificar se o encerramento das terceirizações foi seguido por uma solução legal e planejada, sem comprometer a continuidade dos serviços oferecidos à população.
Contratações temporárias também estão sob análise
Segundo o promotor de Justiça Felipe Augusto Rotondo, o processo faz parte de uma atuação mais ampla destinada a regularizar a gestão de pessoal da Prefeitura de Buriticupu.
Em outra ação judicial, o município já está sujeito a medidas relacionadas à realização de concurso público e à redução de contratos temporários utilizados para atender demandas permanentes da administração.
A Justiça destacou que o fim das terceirizações não pode ser usado como justificativa para substituir os antigos vínculos por contratações temporárias irregulares. Necessidades contínuas do serviço público, em regra, devem ser atendidas por servidores efetivos admitidos por concurso, observadas as exceções previstas em lei.
MP cobra planejamento e continuidade dos atendimentos
O Ministério Público sustenta que a reorganização do quadro de pessoal precisa ocorrer de forma planejada. O objetivo é evitar tanto a precarização das relações de trabalho quanto a interrupção de serviços públicos essenciais.
De acordo com Felipe Rotondo, a atuação não se limita à análise de contratos específicos, mas busca enfrentar práticas administrativas que favorecem a repetição de vínculos precários.
“Não se pretende apenas corrigir contratos isolados, mas enfrentar as causas administrativas que favorecem a repetição de vínculos precários e fragilizam a prestação dos serviços públicos”, afirmou o promotor.
O Município de Buriticupu e os institutos citados poderão apresentar suas manifestações no decorrer do processo. O espaço permanece aberto para esclarecimentos das partes envolvidas.
Com infomações do MPMA






