Justiça proíbe “rinhas de galos” e condena associação por dano moral coletivo

Caso teve origem em flagrante com 188 aves feridas no Araçagi.
Justiça proíbe “rinhas de galos” e condena associação por dano moral coletivo
O caso teve origem em flagrante com 188 aves feridas no Araçagi (Foto: Reprodução)

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou a Associação dos Criadores da Raça Índio Brasileiro (ANCRIB) e dois réus a não promover, organizar, participar ou fazer apologia de “rinhas de galos” ou qualquer luta entre animais. Em caso de descumprimento, a sentença fixa multa diária de R$ 1.000,00 por ato, com valores destinados ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. O trio também foi condenado a pagar R$ 90.000,00 por dano moral coletivo (R$ 30 mil para cada réu), igualmente revertidos ao mesmo fundo. A decisão é assinada pelo juiz Douglas Martins.

O caso

A ação foi proposta pelo Ministério Público após flagrante policial em 21 de outubro de 2016, num sítio no bairro Araçagi, em São Luís. Segundo os autos, havia cerca de 100 pessoas entre criadores e apostadores, duas arenas montadas para combate, galpões com gaiolas, 188 aves da raça “índio brasileiro”, muitas feridas, além de medicamentos, seringas e esporas artificiais. O material apreendido indicaria aparato estruturado para as lutas e para potencializar lesões nos animais.

Quem são os condenados e por quê

De acordo com a sentença, o réu Marcos Antônio de Araújo Mendonça, então presidente da ANCRIB, participou ativamente do evento, inclusive palestrando e levando animais próprios para combate,, legitimando a prática. O réu Adailton Soares Serra foi apontado como responsável pela cobrança de ingressos e pelo controle de acesso, peças-chave para a realização das lutas. Já a ANCRIB teria feito apologia à atividade em seu site oficial, promovendo a cultura da crueldade contra animais.

O juízo também registrou que alguns réus celebraram acordos em audiências de conciliação e foram retirados do processo, mas manteve a responsabilidade solidária dos condenados. Ou seja, todos responderam conjuntamente pelo mesmo dano.

Fundamentos da decisão

A sentença destaca que a Constituição Federal (art. 225) veda práticas que submetam animais à crueldade e que a responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva, nos termos da Lei 6.938/81 (teoria do risco integral). Bastam a prova do dano e o nexo causal para configurar o dever de indenizar. Para o magistrado, as provas, laudo pericial e fotografias, mostram a estrutura montada e as lesões infligidas aos 188 galos.

Em relação ao dano moral coletivo, a decisão ressalta que a organização de evento interestadual, com estrutura sofisticada e grande participação, atinge valores éticos e jurídicos de proteção à fauna, gerando indignação social e justificando a compensação pecuniária.

Medidas complementares

O juiz determinou o envio de ofícios às Secretarias de Meio Ambiente (estaduais e municipais) e a órgãos fiscalizadores de todo o país, com cópia da sentença, para inibir, reprimir e prevenir práticas semelhantes em seus territórios.


Entenda a decisão

  • Proibição: réus não podem promover/organizar/participar/fazer apologia de rinhas ou lutas entre animais.
  • Multa: R$ 1.000,00 por dia e por ato de descumprimento (revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos).
  • Indenização: R$ 90 mil por dano moral coletivo (R$ 30 mil para cada réu), também para o Fundo.
  • Base legal: CF/88, art. 225 (proteção da fauna) e Lei 6.938/81 (responsabilidade objetiva em danos ambientais).
  • Origem do caso: flagrante em 2016 com 188 aves e estrutura completa para lutas no Araçagy (São Luís).

Com informações da CGJ