Justiça reconhece dupla maternidade em caso de inseminação caseira no MA

Dessa forma, os nomes das duas mães serão incluídos no registro de nascimento da criança.
Justiça reconhece dupla maternidade em caso de inseminação caseira no MA
Justiça do Maranhão reconheceu dupla maternidade em caso de inseminação caseira (Foto: Reprodução)

A Justiça do Maranhão, por meio da 2ª Vara Cível de Timon, reconheceu a dupla maternidade de uma criança gerada por inseminação artificial caseira. Dessa forma, os nomes das duas mães serão incluídos no registro de nascimento, sem distinção entre filiação biológica e afetiva.

Detalhes do caso

Durante o processo, foi anexada uma declaração assinada digitalmente pelo doador do material genético.

Na declaração, ele afirmou ser o doador para fins exclusivos de inseminação artificial caseira, não tendo interesse em exercer direitos de paternidade sobre a criança.

O doador também declarou que a doação foi feita de forma livre e espontânea, sem qualquer contrapartida financeira ou coercitiva.

Decisão judicial

A decisão judicial destacou que a declaração do doador atendeu aos requisitos necessários para o reconhecimento do vínculo de filiação desejado pelas mães.

A juíza Susi Ponte de Almeida aceitou a substituição da exigência do diretor técnico por outro documento equivalente, considerando que isso simplifica os procedimentos e garante a proteção integral da criança.

Fundamentação legal

A decisão pioneira foi fundamentada no art. 513, § 3º, do Provimento 149/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece que o conhecimento da ascendência biológica não implica no reconhecimento de vínculo de parentesco entre o doador e a criança gerada por meio de reprodução assistida.

Com informações da CGJ