A Justiça do Maranhão, por meio da 2ª Vara Cível de Timon, reconheceu a dupla maternidade de uma criança gerada por inseminação artificial caseira. Dessa forma, os nomes das duas mães serão incluídos no registro de nascimento, sem distinção entre filiação biológica e afetiva.
Detalhes do caso
Durante o processo, foi anexada uma declaração assinada digitalmente pelo doador do material genético.
Na declaração, ele afirmou ser o doador para fins exclusivos de inseminação artificial caseira, não tendo interesse em exercer direitos de paternidade sobre a criança.
O doador também declarou que a doação foi feita de forma livre e espontânea, sem qualquer contrapartida financeira ou coercitiva.
Decisão judicial
A decisão judicial destacou que a declaração do doador atendeu aos requisitos necessários para o reconhecimento do vínculo de filiação desejado pelas mães.
A juíza Susi Ponte de Almeida aceitou a substituição da exigência do diretor técnico por outro documento equivalente, considerando que isso simplifica os procedimentos e garante a proteção integral da criança.
Fundamentação legal
A decisão pioneira foi fundamentada no art. 513, § 3º, do Provimento 149/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece que o conhecimento da ascendência biológica não implica no reconhecimento de vínculo de parentesco entre o doador e a criança gerada por meio de reprodução assistida.
Com informações da CGJ