Justiça reduz jornada de professor para acompanhar filha com autismo

Servidor de Alto Alegre do Pindaré terá carga horária reduzida de 40 para 20 horas semanais, sem perda salarial.
Justiça reduz jornada de professor para acompanhar filha com autismo
Professor consegue na Justiça redução de jornada para cuidar da filha com autismo (Foto: Reprodução)

A Justiça do Maranhão determinou que a Prefeitura de Alto Alegre do Pindaré reduza de 40 para 20 horas semanais a jornada de trabalho de um professor da rede municipal de ensino, sem qualquer redução salarial, para que ele possa acompanhar o tratamento terapêutico da filha de três anos, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A decisão foi proferida nesta quarta-feira (24) pelo juiz Ricardo Moysés, titular da 1ª Vara de Santa Luzia, que reconheceu o direito do servidor de participar ativamente do acompanhamento multidisciplinar da criança.

Tratamento exige participação da família

De acordo com o processo, a menina foi diagnosticada com TEA nível 2 de suporte e necessita de acompanhamento contínuo com profissionais de diversas áreas, como fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e psicopedagogia.

Os laudos médicos apresentados à Justiça indicam que a participação de um familiar é essencial para o desenvolvimento da criança, especialmente por ela estar em uma fase considerada decisiva para a evolução neuropsicológica.

O professor informou que havia solicitado administrativamente a redução da jornada em fevereiro deste ano, mas afirmou que o pedido permaneceu sem resposta por mais de 60 dias.

Município alegou falta de previsão legal

Na defesa apresentada ao Judiciário, o Município de Alto Alegre do Pindaré sustentou que o plano de carreira dos servidores não prevê a redução automática da carga horária nesses casos.

A administração também informou que o servidor já exercia suas atividades em jornada flexibilizada, com aproximadamente 25 horas semanais, por decisão administrativa da Secretaria Municipal de Educação.

Justiça reconheceu direito do servidor

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, equipara a pessoa com TEA à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

Na sentença, o juiz ressaltou que os documentos médicos demonstram a necessidade de acompanhamento intensivo e contínuo da criança, com participação efetiva dos pais no processo terapêutico.

A decisão também cita dispositivos da Constituição Federal que garantem prioridade absoluta à proteção dos direitos da criança, além de precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça do Maranhão favoráveis à redução da jornada de servidores públicos que possuem filhos com autismo.

Município terá prazo para cumprir decisão

A Justiça determinou que a Prefeitura implemente a redução da jornada no prazo de dez dias, mantendo integralmente a remuneração do professor.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 200, sem prejuízo da adoção de outras medidas judiciais para garantir o cumprimento da decisão.