A Justiça do Maranhão determinou a suspensão imediata das atividades da empresa Agility Cash – Soluções e Intermediações de Negócios LTDA., suspeita de envolvimento em fraudes em operações de crédito consignado. A decisão, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, é de 17 de novembro e também ordena que o Banco Central seja comunicado para emitir alerta público no sistema Pix, de forma a impedir novos pagamentos à empresa.
A medida judicial alcança, ainda, a suspensão de contratos de empréstimos, cartões de crédito e cartões de benefício consignados firmados com a Agility Cash por 20 consumidores que formalizaram reclamações no Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), da Defensoria Pública do Estado do Maranhão.
Além de suspender as operações, o juiz determinou o bloqueio eletrônico de bens móveis, imóveis e valores até o limite de R$ 500 mil das contas de João Gabriel Gomes Abu El Haje e da empresa “Abu El Haje Finan – Informações Cadastrais e Promoção de Vendas”, apontados como responsáveis pelo esquema. O objetivo é garantir que os consumidores prejudicados tenham seus direitos ressarcidos ao final do processo.
Bancos terão de informar contratos ligados à Agility Cash
Na decisão, Douglas de Melo Martins também impõe obrigações a instituições financeiras que teriam operado contratos vinculados à Agility Cash. Em até 20 dias, os bancos Banrisul (Banco do Estado do Rio Grande do Sul), Santander (Brasil) S.A., Banco C6 S.A., Banco Daycoval S.A., Banco Master S/A e Banco Mercantil do Brasil deverão apresentar a listagem completa de todos os contratos firmados por consumidores no Maranhão em que:
- conste o endereço da Agility Cash (Executive Lake); ou
- tenham sido utilizados números de IP (Protocolo de Internet) identificados na investigação.
Os réus também ficam proibidos de incluir esses 20 consumidores em cadastros de inadimplentes (como SPC, Serasa, Boa Vista, entre outros). Caso algum deles já tenha sido negativado em razão das operações questionadas, a decisão manda que seja feita a retirada imediata dos nomes desses bancos de dados.
Esquema de indução a dívidas e promessas enganosas
A ação judicial teve origem em diversas reclamações apresentadas ao Nudecon, que identificou um esquema de indução de consumidores – em especial idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade – à contratação de empréstimos consignados.
Segundo a Defensoria Pública, a Agility Cash abordava consumidores com o discurso de “portabilidade” ou “renegociação de contratos já existentes”, ou ainda prometendo a liberação de supostos “benefícios do governo”. Em muitos casos, a empresa teria prometido:
- redução de taxas de juros;
- diminuição do valor das parcelas;
- repasses mensais equivalentes à suposta economia obtida.
Na prática, porém, os consumidores acabavam vinculados a novas dívidas, sem vantagem econômica real ou prestação de serviço efetiva, acumulando obrigações financeiras que não haviam consentido de forma clara.
Contratos confusos e sem transparência
De acordo com a Defensoria, as operações eram “maquiadas” por meio de um contrato assinado diretamente entre o consumidor e a Agility Cash, intitulado “Instrumentos Particulares de Assunção de Dívida e Outras Avenças”.
Esses documentos seriam redigidos com linguagem altamente técnica, cláusulas dúbias e abusivas, restringindo:
- a possibilidade de alteração ou liquidação antecipada;
- a responsabilização da empresa;
e ainda nomeando os supostos fraudadores como representantes legais das vítimas.
Após atendimento presencial, de posse de dados pessoais e registros biométricos, funcionários da empresa realizavam novos empréstimos e cartões de crédito consignados junto a bancos, sem conhecimento efetivo dos consumidores. Em seguida, orientavam as vítimas a aguardarem o crédito dos valores em conta – montante que, na prática, estaria atrelado a novos contratos e maiores descontos em folha.
Enquanto isso, os consumidores descobriam ter sido levados a contrair dívidas adicionais, sem qualquer redução de encargos ou vantagem financeira concreta.
Empresa não tem autorização do Banco Central
Outro ponto ressaltado na decisão é que a Agility Cash não possui autorização do Banco Central do Brasil para atuar como instituição financeira ou correspondente bancário. Dessa forma, a empresa estaria desempenhando atividades típicas do sistema financeiro à margem da regulamentação, sem supervisão do órgão responsável.
Para o juiz Douglas de Melo Martins, essa irregularidade torna o objeto dos contratos ilícito e nulo de pleno direito.
“A ausência de autorização do Banco Central para atuação como correspondente bancário torna o objeto do contrato ilícito e, consequentemente, nulo de pleno direito. Ademais, a forma empregada para a formalização desses contratos, com manipulação de informações e ausência de consentimento informado, contraria frontalmente a legislação vigente”, afirmou o magistrado na decisão.
O juiz destacou ainda que os principais atingidos foram consumidores em situação de maior fragilidade, como idosos e pessoas em condição de pobreza, vítimas da ação conjunta de uma empresa não autorizada que atuava ilegalmente como intermediária de crédito consignado e de instituições financeiras que não fiscalizaram adequadamente os contratos.
Na avaliação de Douglas Martins, a falta de controle por parte dos bancos permitiu a manutenção de uma “conduta prejudicial e repetitiva”, em violação direta ao Código de Defesa do Consumidor. A decisão acolheu parcialmente os pedidos formulados pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão, que deverá seguir acompanhando o cumprimento das determinações judiciais e a reparação dos danos sofridos pelos consumidores.
Com informações da CGJ






