Já está em vigor, em São Luís, a Lei nº 7.776/2025, de autoria do vereador Cléber Filho (PSB), que proíbe a cobrança de valores adicionais pelas embalagens usadas para o cliente levar alimentos já pagos e não consumidos no local. A regra alcança restaurantes, bares, lanchonetes e similares.
A medida atende demanda de consumidores e combate prática considerada abusiva. Para o autor do projeto, “o consumidor já pagou pelo alimento e tem o direito de levá-lo sem custo extra”. A norma também mira a sustentabilidade, ao evitar desperdício e estimular o consumo consciente.
O texto sancionado determina que quem descumprir a lei poderá sofrer advertência, multa e comunicação aos órgãos de defesa do consumidor. A dosimetria das penalidades será definida em regulamentação do Executivo municipal.
Contexto nacional: proposta semelhante tramita na Câmara dos Deputados. O PL 5235/2016, do deputado Dr. João, veda a cobrança por embalagens de sobras e prevê sanções como multa de 100 vezes o valor cobrado, além de suspensão e cassação de licença em casos graves.
Serviço
- Onde vale: São Luís (MA)
- O que muda: estabelecimentos não podem cobrar pela embalagem de sobra de alimento já pago
- Penalidades: advertência, multa e comunicação ao Procon (regulamentação em aberto)






