Mil presos terão direito à saída temporária do Dia dos Pais

Os detentos poderão sair a partir das 9h da próxima quarta-feira (6), com retorno obrigatório até o dia 12.
Justiça autoriza saída temporária de 979 presos na semana do Dia das Crianças
Quase mil detentos recebem autorização para saída temporária no Dia das Crianças (Foto: Reprodução)

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) recebeu da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha a lista com os nomes dos detentos autorizados a deixar temporariamente os presídios durante a saída do Dia dos Pais. Ao todo, 1.017 apenados que cumprem pena em regime semiaberto terão direito ao benefício, desde que atendam aos critérios previstos na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84).

De acordo com o ofício assinado pelo juiz responsável, os detentos poderão sair a partir das 9h da próxima quarta-feira (6), com retorno obrigatório até as 18h da terça-feira seguinte (12). A liberação está condicionada ao cumprimento de regras e restrições durante o período fora das unidades prisionais.

Ainda segundo o despacho, os diretores dos estabelecimentos penais da Comarca da Ilha de São Luís deverão informar até o meio-dia do dia 19 de agosto sobre o retorno — ou não — dos beneficiados, além de relatar qualquer irregularidade verificada no período.

Regras e restrições

Durante o período da saída temporária, os detentos devem seguir uma série de exigências, como informar previamente o endereço onde permanecerão e se recolher à residência visitada no período noturno. Está proibida a frequência a bares, festas ou locais similares.

A autorização é restrita a internos com bom comportamento, que tenham cumprido pelo menos um sexto da pena, se forem primários, ou um quarto, no caso de reincidência. Os critérios também exigem que o condenado não esteja respondendo a outros processos ou tenha punições disciplinares em vigor.

O que diz a lei

A Lei de Execução Penal prevê a possibilidade de saída temporária para presos em regime semiaberto, desde que a medida seja compatível com os objetivos da pena, como o fortalecimento de vínculos familiares ou a participação em atividades educacionais e profissionalizantes. A liberação é concedida por decisão fundamentada do juiz da execução penal, após parecer do Ministério Público e da administração penitenciária.

A legislação permite até quatro saídas temporárias por ano, cada uma com duração máxima de sete dias, podendo ser suspensas em caso de descumprimento das condições, prática de crime ou falta disciplinar grave.

Criminosos condenados por crimes hediondos ou cometidos com violência ou grave ameaça contra a pessoa não têm direito ao benefício.