O Governo do Maranhão oficializou a proibição do uso de fogo para limpeza e manejo de áreas rurais em todo o estado entre os dias 1º de julho e 15 de novembro deste ano. A medida, publicada em decreto assinado pelo governador Carlos Brandão na última quarta-feira (9), faz parte das ações do programa Maranhão Sem Queimadas, voltado à prevenção e combate a incêndios florestais.
A iniciativa, coordenada pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) em parceria com o Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBMMA), visa reduzir os focos de incêndio no período de estiagem, quando as chuvas diminuem, a umidade relativa do ar atinge níveis críticos e as temperaturas se elevam em diversas regiões do estado.
De acordo com o decreto, o uso do fogo só será permitido em casos excepcionais, mediante autorização expressa da Sema. Os pedidos devem ser submetidos à análise técnica, levando em consideração a situação meteorológica e critérios de segurança previstos no Plano de Manejo Integrado do Fogo. A proibição não se estende a áreas indígenas, unidades de conservação federais ou quaisquer bens sob a competência da União.
O secretário de Meio Ambiente, Pedro Chagas, reforçou a importância da ação conjunta para ampliar a eficácia das medidas de prevenção. “É fundamental que instituições públicas, empresas e a sociedade civil atuem de forma integrada. O programa Maranhão Sem Queimadas é estratégico para descentralizar o combate ao desmatamento e ampliar acordos sustentáveis no estado”, afirmou.
O comandante-geral do Corpo de Bombeiros, coronel Célio Roberto Araújo, também destacou a atuação do estado no monitoramento de áreas críticas. “Estamos intensificando as ações preventivas com patrulhamento, orientação às comunidades e resposta rápida a ocorrências. Nosso foco é proteger os biomas maranhenses e preservar a vida da população durante esse período crítico”, declarou.
Sanções e penalidades
O descumprimento do decreto pode acarretar punições previstas no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), incluindo multas, detenção ou reclusão, além da obrigação de reparar os danos ambientais causados. Em áreas urbanas, o uso de fogo para queima de lixo e entulho é proibido durante todo o ano.
Nas zonas rurais, o emprego de fogo em propriedades agrícolas ou pastagens sem autorização configura crime ambiental. A prática também pode causar prejuízos à segurança viária, como quando bitucas de cigarro são lançadas em vegetações secas às margens de rodovias, contribuindo para o alastramento de focos de incêndio.
Canais de denúncia
A população pode colaborar com a fiscalização denunciando focos de incêndio ou ações suspeitas de queimadas ilegais. A Secretaria de Meio Ambiente (Sema) atende pelo telefone (98) 3194-8900 ou pelo e-mail ouvidoria@sema.ma.gov.br. O Corpo de Bombeiros pode ser acionado pelo número 193, a Defesa Civil pelo 199 e o Batalhão de Polícia Ambiental pelo 190.






