O Governo do Maranhão prorrogou até 28 de novembro de 2025 o prazo para adesão ao Refis 2025, programa que concede descontos de até 100% em juros e multas para contribuintes com débitos de IPVA e ITCD. A iniciativa da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) permite ainda o parcelamento em até 12 vezes com redução de 60% nas penalidades, facilitando a regularização fiscal de quem possui pendências referentes a 2024 e anos anteriores.
O essencial
- Prazo prorrogado: adesão ao Refis 2025 vai até 28/11/2025.
- Quem pode aderir: contribuintes com débitos de IPVA e ITCD constituídos até 31/12/2024, inscritos ou não em dívida ativa.
- Condições especiais:
- À vista: 100% de desconto em juros e multas.
- Parcelado: até 12x com 60% de redução nas penalidades.
Regras por tributo
IPVA
- À vista: 100% de desconto em juros e multas.
- Parcelado: até 12x (redução de 60% nas penalidades).
- Parcela mínima: R$ 30,00 (motocicletas) e R$ 100,00 (demais veículos).
ITCD
- À vista: 100% de desconto em juros e multas.
- Parcelado: até 12x (redução de 60%).
- Parcela mínima: R$ 500,00.
- Importante: parcelamento somente presencial nas agências da Sefaz.
Como aderir
- Online: emitir o DARE no portal portal.sefaz.ma.gov.br e escolher pagamento à vista ou parcelado.
- Presencial: obrigatório apenas para quem for parcelar ITCD; demais casos podem ser feitos online.
O que vale — e o que não vale
- O sistema aplica automaticamente os descontos conforme a opção (à vista/parcelado).
- Não inclui multas de trânsito: o benefício cobre apenas juros e multas por atraso do imposto.
- Válido para débitos de 2024 e anos anteriores.
Por que aproveitar
- Evita crescimento da dívida, limpa pendências fiscais e contribui para a arrecadação estadual que financia serviços públicos.
Serviço
Onde aderir: portal.sefaz.ma.gov.br ou agências da Sefaz (ITCD parcelado)
Programa: Refis 2025 (Sefaz-MA)
Prazo de adesão: até 28 de novembro de 2025






