MA tem fazendas e pedreira incluídas na nova “Lista Suja” do trabalho escravo

As atividades fiscalizadas envolviam, principalmente, a criação de bovinos e a extração de minerais.
Maranhão tem fazendas e pedreira incluídas na nova “Lista Suja” do trabalho escravo
As atividades fiscalizadas envolviam, principalmente, a criação de bovinos e a extração de minerais (Foto: Reprodução)

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou nesta quarta-feira (9) o Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão — a chamada “Lista Suja”. A nova edição traz 155 empregadores incluídos, entre eles cinco estabelecimentos localizados no Maranhão.

Veja a lista completa AQUI

No Maranhão, os estabelecimentos incluídos foram quatro fazendas nos municípios de São João do Paraíso, Ribamar Fiquene, Pastos Bons e Imperatriz, além de uma propriedade localizada no Pará, mas associada a um empregador maranhense.

As atividades fiscalizadas envolviam, principalmente, a criação de bovinos e a extração de minerais, setores historicamente vulneráveis à exploração de mão de obra em condições degradantes.

Nesta atualização, 18 dos novos nomes foram incluídos por conta de trabalho análogo à escravidão em atividades domésticas, enquanto os ramos com maior número de infrações foram a criação de bovinos (21), o cultivo de café (20), o trabalho doméstico (18), a produção de carvão vegetal (10) e a extração de minerais diversos (7).

O Cadastro de Empregadores existe desde 2003 e é hoje regulamentado pela Portaria Interministerial nº 18, de 13 de setembro de 2024. Segundo a norma, os nomes permanecem na lista por dois anos, desde que não haja novas autuações. Assim, também foram excluídos nesta edição 120 nomes que já cumpriram esse período.

As operações de fiscalização são conduzidas por auditores-fiscais do Trabalho e podem contar com o apoio de instituições como o Ministério Público do Trabalho (MPT), Polícia Federal, Defensoria Pública da União (DPU), entre outras forças.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a legalidade da Lista Suja, destacando seu papel como instrumento de transparência pública, e não de punição. A publicação atende ao princípio constitucional da publicidade dos atos da Administração Pública e à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

A inclusão de empregadores no cadastro só ocorre após o encerramento do processo administrativo, garantindo direito à defesa em duas instâncias. A presença do nome na lista indica que a autuação foi confirmada e não cabe mais recurso.

O MTE reforça o compromisso do Brasil com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 8.7 da ONU, que prevê a eliminação do trabalho forçado e da escravidão moderna. Denúncias podem ser feitas de forma sigilosa por meio do Sistema Ipê, canal exclusivo para reportar casos de trabalho escravo.

Com informações do MTE