Bares, restaurantes e outros estabelecimentos do Maranhão deverão suspender a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas das 0h às 20h deste domingo (25), quando será realizado o segundo turno das eleições de 2026. Durante esse intervalo, o consumo também estará proibido em locais públicos ou de acesso público.
A restrição foi estabelecida pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-MA) por meio da Portaria nº 458/2026, publicada no Diário Oficial do Estado de quarta-feira (21). O documento foi assinado pela secretária Augusta Andrade e repete a medida adotada no primeiro turno.
Proibição inclui bebidas compradas anteriormente
A determinação abrange estabelecimentos comerciais e demais espaços públicos ou abertos ao público. Nesses locais, não será permitido consumir bebidas alcoólicas durante o período da restrição, mesmo que tenham sido adquiridas antes ou em outro estabelecimento.
A portaria também alcança substâncias de efeitos semelhantes. Segundo a SSP-MA, a medida busca preservar a ordem pública e reduzir riscos durante a votação.
Augusta Andrade afirmou que as forças de segurança atuarão de maneira integrada nos municípios, com planejamento e presença policial. A secretária também pediu a colaboração da população e dos comerciantes para o cumprimento das regras.
Portaria prevê encaminhamento à polícia
Conforme o documento, o descumprimento da determinação caracteriza crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, com pena de detenção de 15 dias a seis meses e multa, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas.
Os envolvidos poderão ser encaminhados à autoridade policial civil para os procedimentos cabíveis.
A Lei Seca integra o planejamento de segurança organizado pelo estado para o segundo turno, com mobilização das forças policiais para acompanhar a votação e garantir a segurança dos eleitores.






