Aposentados no MA aderem a acordo para receber de volta descontos indevidos

O número representa 27,6% dos 87.298 maranhenses que têm direito à devolução.
Milhares de aposentados no MA aderem a acordo para receber de volta descontos indevidos
Mais de 24 mil aposentados e pensionistas do Maranhão já aderiram ao acordo de ressarcimento (Foto: Reprodução)

Mais de 24 mil aposentados e pensionistas do Maranhão já aderiram ao acordo de ressarcimento oferecido pelo Governo Federal, que permite a devolução de valores descontados indevidamente nos benefícios entre março de 2020 e março de 2025. O número representa 27,6% dos 87.298 maranhenses que têm direito à devolução.

No cenário nacional, a adesão chegou a 30,4%, com mais de 582 mil acordos já firmados.

Pagamento começa no dia 24

Os primeiros depósitos serão feitos a partir do dia 24 de julho, diretamente na conta onde o beneficiário recebe a aposentadoria ou pensão. O pagamento será feito de forma integral e corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), seguindo a ordem de adesão — quem assinou primeiro, recebe primeiro.

Quem pode aderir?

Podem participar do acordo os aposentados e pensionistas que contestaram descontos feitos por associações ou entidades e que não receberam resposta no prazo de 15 dias úteis. Mais de 3,2 milhões de pedidos já ultrapassaram esse prazo em todo o país, abrangendo 1,9 milhão de beneficiários — alguns com mais de uma contestação registrada.

A adesão ao acordo é gratuita e permite a devolução dos valores sem necessidade de processo judicial. Antes de confirmar a assinatura, é possível consultar o valor exato a ser recebido.

Como aderir

A adesão pode ser feita de forma simples pelos seguintes canais:

  • Aplicativo Meu INSS (disponível em site ou app)
  • Agências dos Correios em mais de 5 mil municípios

A Central 135 está disponível para tirar dúvidas e registrar contestações, mas não realiza adesões.

Passo a passo no Meu INSS:

  1. Acesse o aplicativo com seu CPF e senha;
  2. Vá em “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”;
  3. Role até o último comentário do pedido;
  4. No campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
  5. Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.

Ainda é possível contestar

Quem ainda não fez contestação pode registrar o pedido até 14 de novembro de 2025, prazo que pode ser prorrogado. Os canais para contestação são:

  • Aplicativo Meu INSS
  • Central 135
  • Agências dos Correios

O que acontece após a contestação

  • O beneficiário registra a reclamação.
  • Se não houver resposta em 15 dias úteis, abre-se a opção de adesão ao acordo.
  • Caso haja resposta, o beneficiário será notificado para avaliar os documentos apresentados pela entidade.
  • Se contestar a validade dos documentos, a entidade terá até cinco dias úteis para devolver os valores.

Se a devolução não for feita, o caso será encaminhado para auditoria e poderá ser levado à Justiça, com assistência da Defensoria Pública.