MP ajuíza ação para remover construções irregulares na Pedro Neiva de Santana, em Imperatriz

Pedido liminar inclui desocupação, demolição e elaboração de projeto de urbanização com participação popular.
MP ajuíza ação para remover construções irregulares na Pedro Neiva de Santana, em Imperatriz
MPMA move ação para retirar ocupações irregulares na Av. Pedro Neiva de Santana (Foto: Divulgação)

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ingressou, em 29 de outubro, com uma Ação Civil Pública contra o Município de Imperatriz e o Estado do Maranhão para remover ocupações e construções irregulares nas faixas de domínio e áreas não edificáveis da Avenida Pedro Neiva de Santana (MA-122). A manifestação é assinada pelo promotor Jadilson Cirqueira de Sousa, da 3ª Promotoria de Justiça Especializada do Meio Ambiente.

O que está em disputa

Segundo o MP, o trecho entre a Rua Duque de Caxias e a rotatória da Facimp foi tomado por comércios, bares, restaurantes, barracas e trailers, instalados sem observância das normas. Para o órgão, as intervenções restringem a circulação de pedestres, agravam o risco viário, prejudicam a mobilidade urbana e comprometem futuras ampliações da via.

O MP também ressalta a relevância regional da MA-122, que liga Imperatriz a outros municípios, e lembra que as áreas adjacentes à rodovia são legalmente protegidas para resguardar segurança do tráfego, planejamento urbano e proteção ambiental.

De quem é a responsabilidade

Na ação, o MP indica que cabe ao Estado a fiscalização por ser o titular da rodovia, enquanto ao Município compete o ordenamento territorial e a fiscalização do uso do solo em seu território.

O que pede o MP (liminar e mérito)

  • Identificação de todos os ocupantes das faixas de domínio e não edificáveis e exigência de documentos de propriedade/posse;
  • Recuo das estruturas e, se necessário, desocupação, desobstrução e demolição de todas as intervenções fixas ou não;
  • Proibição de novas ocupações enquanto durar o processo;
  • Projeto de urbanização específico para o trecho, com participação popular, prevendo exploração econômica e social em estruturas não fixas e áreas de estacionamento, de modo a conciliar uso racional, trânsito e mobilidade;
  • Regularização da situação de comerciantes e vendedores afetados;
  • Recomposição ambiental e urbanística da área, garantindo livre circulação de pedestres;
  • No mérito, a condenação dos réus à remoção das construções irregulares, execução do projeto de urbanização, reconhecimento de danos ambientais e implantação de programa permanente de fiscalização.

Em caso de descumprimento, o MP sugere multa diária mínima de R$ 10 mil.

Próximos passos

A ação aguarda apreciação do pedido liminar pelo Judiciário. Após a citação, Município de Imperatriz e Estado do Maranhão serão intimados a se manifestar no processo.

Lado dos citados

Até a última atualização desta matéria (31.out.2025, 15h35), Município de Imperatriz e Estado do Maranhão não haviam se pronunciado. O espaço segue aberto para manifestação das partes.

Com informações do MPMA