O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ingressou, em 29 de outubro, com uma Ação Civil Pública contra o Município de Imperatriz e o Estado do Maranhão para remover ocupações e construções irregulares nas faixas de domínio e áreas não edificáveis da Avenida Pedro Neiva de Santana (MA-122). A manifestação é assinada pelo promotor Jadilson Cirqueira de Sousa, da 3ª Promotoria de Justiça Especializada do Meio Ambiente.
O que está em disputa
Segundo o MP, o trecho entre a Rua Duque de Caxias e a rotatória da Facimp foi tomado por comércios, bares, restaurantes, barracas e trailers, instalados sem observância das normas. Para o órgão, as intervenções restringem a circulação de pedestres, agravam o risco viário, prejudicam a mobilidade urbana e comprometem futuras ampliações da via.
O MP também ressalta a relevância regional da MA-122, que liga Imperatriz a outros municípios, e lembra que as áreas adjacentes à rodovia são legalmente protegidas para resguardar segurança do tráfego, planejamento urbano e proteção ambiental.
De quem é a responsabilidade
Na ação, o MP indica que cabe ao Estado a fiscalização por ser o titular da rodovia, enquanto ao Município compete o ordenamento territorial e a fiscalização do uso do solo em seu território.
O que pede o MP (liminar e mérito)
- Identificação de todos os ocupantes das faixas de domínio e não edificáveis e exigência de documentos de propriedade/posse;
- Recuo das estruturas e, se necessário, desocupação, desobstrução e demolição de todas as intervenções fixas ou não;
- Proibição de novas ocupações enquanto durar o processo;
- Projeto de urbanização específico para o trecho, com participação popular, prevendo exploração econômica e social em estruturas não fixas e áreas de estacionamento, de modo a conciliar uso racional, trânsito e mobilidade;
- Regularização da situação de comerciantes e vendedores afetados;
- Recomposição ambiental e urbanística da área, garantindo livre circulação de pedestres;
- No mérito, a condenação dos réus à remoção das construções irregulares, execução do projeto de urbanização, reconhecimento de danos ambientais e implantação de programa permanente de fiscalização.
Em caso de descumprimento, o MP sugere multa diária mínima de R$ 10 mil.
Próximos passos
A ação aguarda apreciação do pedido liminar pelo Judiciário. Após a citação, Município de Imperatriz e Estado do Maranhão serão intimados a se manifestar no processo.
Lado dos citados
Até a última atualização desta matéria (31.out.2025, 15h35), Município de Imperatriz e Estado do Maranhão não haviam se pronunciado. O espaço segue aberto para manifestação das partes.
Com informações do MPMA






