MP defende soltura de prefeito investigado, mas mantém afastamento do cargo em Turilândia

Parecer sobre a Operação Tântalo II reconhece legalidade das prisões, e propõe medidas cautelares mais rígidas no lugar da prisão.
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Paulo Curió é acusado de liderar esquema em Turilândia (Foto: Reprodução)

O Ministério Público do Maranhão se posicionou favoravelmente à revogação da prisão preventiva do prefeito de Turilândia, Paulo Curió (União Brasil), investigado como um dos principais alvos da Operação Tântalo II. Apesar disso, o órgão foi enfático ao defender que o gestor permaneça afastado do cargo, além da imposição de medidas cautelares rigorosas para conter riscos à administração pública e ao andamento das investigações.

O parecer foi assinado pelo procurador-geral de Justiça em exercício, Orfileno Bezerra Neto, e encaminhado à Tribunal de Justiça do Maranhão, responsável por decidir sobre os pedidos apresentados pelas defesas.

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Investigação aponta comando político do esquema

Segundo o Ministério Público, o prefeito é apontado como líder do núcleo político de uma organização criminosa que, desde 2020, teria operado um esquema contínuo de desvio de recursos públicos municipais. As apurações indicam o uso de empresas de fachada, fraudes em processos licitatórios e movimentações financeiras atípicas para retirar valores milionários dos cofres públicos.

Relatórios financeiros e interceptações telefônicas reunidos ao longo da investigação apontam que parte dos recursos teria sido utilizada para despesas pessoais e para o pagamento de vantagens indevidas a vereadores, com o objetivo de assegurar apoio político e dificultar ações de fiscalização.

No documento enviado ao Judiciário, o MPMA afirma que as prisões preventivas decretadas no âmbito da Operação Tântalo II foram legais, fundamentadas e necessárias à época, diante do risco de continuidade das irregularidades e de interferência nas apurações.

Entretanto, o órgão avalia que, com o avanço das investigações e o volume de provas já produzidas, a manutenção das prisões deixou de ser imprescindível, podendo ser substituída por medidas cautelares capazes de mitigar os riscos identificados inicialmente.

Medidas cautelares propostas

Para o prefeito e os demais investigados, o Ministério Público sugeriu a adoção das seguintes medidas, em substituição à prisão preventiva:

  • Comparecimento mensal em juízo;
  • Proibição de acesso à Prefeitura e a outros órgãos públicos municipais;
  • Proibição de contato com investigados e testemunhas;
  • Proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial;
  • Recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga;
  • Monitoramento eletrônico, se disponível;
  • Manutenção do afastamento do cargo público, no caso do prefeito e de outros agentes políticos.

Outros investigados também podem responder em liberdade

O parecer também contempla empresários, servidores públicos, vereadores e operadores financeiros apontados como integrantes do esquema. De acordo com o MP, embora todos tenham participação relevante nos fatos apurados, é possível que respondam ao processo em liberdade, desde que cumpram rigorosamente as restrições impostas pela Justiça.

O documento ressalta ainda que situações específicas — como problemas graves de saúde, existência de filhos menores e colaboração espontânea com as investigações — foram consideradas na análise individual das medidas cautelares.

Afastamento é considerado indispensável

Apesar da defesa da soltura, o Ministério Público foi categórico ao afirmar que Paulo Curió não deve reassumir o comando da Prefeitura de Turilândia neste momento. Para o órgão, o retorno ao cargo representaria risco concreto à administração pública, ao erário e à integridade das investigações em curso.

O parecer destaca que o exercício de mandato eletivo não impede a aplicação de medidas cautelares, especialmente quando necessárias para evitar a reiteração das práticas criminosas investigadas.

Decisão será do Judiciário

A manifestação do MPMA será analisada pela 3ª Câmara Criminal do TJ-MA, que decidirá se acolhe ou não o entendimento do órgão. Até que haja uma decisão definitiva, permanecem válidas as determinações judiciais já adotadas no âmbito da Operação Tântalo II.