O Ministério Público Federal (MPF) obteve na Justiça Federal a condenação de uma ex-servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de uma beneficiária e de uma intermediária por atos de improbidade administrativa relacionados à concessão fraudulenta de uma pensão por morte. A decisão determina que as três condenadas realizem, de forma solidária, o ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos no período compreendido entre janeiro de 2005 e dezembro de 2013.
De acordo com a ação proposta pelo MPF, a então servidora do INSS, lotada em uma Agência da Previdência Social de São José de Ribamar, na região metropolitana de São Luís, atuou de forma intencional para conceder o benefício de maneira irregular. O esquema contou com a participação de uma intermediária, responsável por articular o processo, e tinha como objetivo beneficiar uma terceira pessoa por meio da inserção de dados falsos no sistema previdenciário e da aceitação de documentos considerados inválidos.
As investigações apontaram que, para viabilizar a concessão da pensão por morte, foram utilizados documentos fraudulentos, entre eles uma Declaração de Exercício de Atividade Rural falsa. O documento informava que o suposto instituidor do benefício teria trabalhado entre 1990 e 2010, apesar de o óbito ter ocorrido em 1992. Também foi identificada a utilização indevida do número de carteira sindical pertencente a outra pessoa, além da dispensa irregular da entrevista rural obrigatória e de outras falhas graves no processo administrativo.
Como provas, o MPF apresentou documentos oriundos de inquérito da Polícia Federal, da ação penal relacionada aos mesmos fatos e do processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado pelo próprio INSS, que resultou na demissão da servidora envolvida. A ex-funcionária, segundo o MPF, ainda responde a outras ações civis e penais por suspeitas de irregularidades semelhantes na concessão de benefícios previdenciários.
Além da obrigação de ressarcir integralmente os valores desviados, a Justiça Federal aplicou sanções específicas às envolvidas. A ex-servidora foi condenada à perda da função pública, caso ainda exerça cargo público, à suspensão dos direitos políticos por seis anos, à proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período e ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano causado.
A beneficiária do benefício irregular teve os direitos políticos suspensos por oito anos e ficou proibida de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo. Ela também foi condenada à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, correspondentes ao benefício recebido de forma indevida — sanção já abrangida pelo ressarcimento — e ao pagamento de multa civil no mesmo valor do enriquecimento ilícito.
Já a intermediária, que recebia comissão pelo agenciamento do benefício fraudulento, foi condenada à perda dos valores obtidos de forma ilícita, ao pagamento de multa civil no mesmo montante, além da suspensão dos direitos políticos e da proibição de contratar com o Poder Público por oito anos.
A decisão ainda é passível de recurso.
Com informações do MPF






