A intervenção estadual em Turilândia levou o Ministério Público do Maranhão a comunicar ao Supremo Tribunal Federal (STF) um impedimento ao retorno de Paulo Curió (União) à prefeitura. Nesta quinta-feira (1º), o ministro Alexandre de Moraes suspendeu o afastamento cautelar do gestor, que estava fora do cargo desde dezembro de 2025.
Em comunicado encaminhado ao gabinete do ministro, a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) informou que o município está sob intervenção desde fevereiro. Na avaliação do órgão, a permanência desse regime impede que Curió reassuma imediatamente o comando da administração municipal.
O procurador-geral de Justiça, Danilo de Castro, afirmou que a comunicação busca esclarecer se a intervenção era de conhecimento do ministro quando a liminar foi concedida. A PGJ aguarda uma manifestação do STF sobre a questão.
Município permanece sob intervenção
A intervenção foi determinada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão após o afastamento de Curió e da vice-prefeita, Janaína Soares, além da prisão domiciliar do presidente da Câmara Municipal, conhecido como Pelego.
Em fevereiro, o governador Carlos Brandão nomeou o defensor público Thiago Josino para administrar o município. A intervenção foi posteriormente prorrogada por mais 180 dias.
Curió é investigado em um caso que apura suspeitas de desvio de mais de R$ 56 milhões da saúde municipal. A apuração envolve possíveis crimes de organização criminosa, fraude à licitação, corrupção, peculato e lavagem de dinheiro. O Ministério Público apresentou denúncia em janeiro de 2026.
Moraes questionou duração do afastamento
Ao analisar o habeas corpus, Alexandre de Moraes considerou o tempo de afastamento do prefeito e a mudança no cenário que havia fundamentado as restrições iniciais.
Curió estava impedido de exercer o mandato desde 24 de dezembro de 2025. A medida foi renovada em julho por mais 180 dias, o que faria o afastamento ultrapassar um ano. Segundo a defesa, ele já acumulava 279 dias consecutivos fora da prefeitura na data do pedido ao STF.
O ministro destacou que o próprio Ministério Público, ao defender a revogação da prisão preventiva, havia reconhecido a ausência de elementos concretos e atuais suficientes para justificar a manutenção da prisão por risco à investigação ou à ordem pública.
Moraes também registrou que diversas diligências já tinham sido realizadas. Conforme a decisão, embora a denúncia tivesse sido oferecida em 19 de janeiro, o tribunal local ainda não havia analisado sua admissibilidade.
Restrições continuam em vigor
A liminar suspendeu o afastamento do cargo e as medidas decorrentes que inviabilizem diretamente o exercício da função. Foram mantidas, porém, a monitoração eletrônica, a proibição de contato com corréus e testemunhas e a restrição a contratações com empresas investigadas.
Moraes solicitou informações sobre o processo e determinou o posterior encaminhamento dos autos à Procuradoria-Geral da República para parecer. Com a comunicação sobre a intervenção, a PGJ aguarda esclarecimento do STF sobre os efeitos da decisão na administração de Turilândia.






