O Ministério Público do Maranhão (MPMA) lançou, nesta segunda-feira (3), no Centro Cultural e Administrativo da instituição, em São Luís, o projeto “Órfãos do Feminicídio: Sem Desamparo – Ministério Público garantindo direitos de quem ficou”.
A ação, coordenada pelos Centros de Apoio Operacional do Tribunal do Júri (CAO-Júri), da Infância e Juventude (CAO-IJ) e de Enfrentamento à Violência de Gênero (CAO-Mulher), integra um conjunto de medidas para identificar os órfãos, assegurar acompanhamento psicossocial e efetivar direitos previstos na Lei Federal nº 14.717/2023 e no Decreto nº 12.636/2025, que regulamenta benefício a filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio.
O que muda com o projeto
- Atuação integrada: CAO-Júri, CAO-IJ e CAO-Mulher apoiarão promotorias do júri, da infância e da mulher para respostas coordenadas assim que o feminicídio for comunicado via inquérito policial.
- Cuidado em rede: acolhimento psicológico, social, educacional e encaminhamento de saúde às crianças e famílias.
- Porta de entrada: promotorias serão orientadas a contatar rapidamente os familiares para mapear necessidades e garantir acesso aos direitos já previstos em lei.
“A ideia é que, assim que ocorrer um feminicídio, os diversos segmentos do MP busquem a família para verificar o que os órfãos estão precisando”, explicou o promotor Sandro Lobato (coordenador do CAO-Júri).
A promotora Sandra Garcia (CAO-Mulher) destacou que a ruptura familiar exige respostas além do financeiro: “Quando uma criança perde a mãe, perde a principal referência. O projeto garante apoio psicológico, educacional e de saúde”.
Para o coordenador do CAO-IJ, Gleudson Malheiros, o foco é proteção social: “Falamos de extrema vulnerabilidade. O projeto articula acompanhamento psicossocial, acesso à escola, proteção da família e garantias de renda”.
A corregedora-geral do MPMA, Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro, reforçou que a articulação com gestores e sociedade civil é decisiva para resultados concretos.
Benefício financeiro estadual em tramitação
Paralelamente, o MPMA atua desde abril deste ano junto à Assembleia Legislativa para alterar a Lei Estadual nº 11.723/2022 (Programa Órfãos do Feminicídio) e incluir contrapartida financeira do Estado. A proposta – construída com o Executivo – cria o Auxílio Financeiro aos Órfãos do Feminicídio, com pagamento mensal de meio salário mínimo por criança/adolescente até a maioridade.
A deputada Daniella estimou que, nos últimos sete anos, entre 800 e 1.200 crianças e adolescentes ficaram órfãos no Maranhão em decorrência de feminicídios. “São centenas de crianças precisando desse amparo”, afirmou.
O governador Carlos Brandão endossou o caráter humanitário e reparador da medida, destacando que o objetivo é “acolher e oferecer um novo começo” às famílias atingidas.
Cooperação com universidades e órgãos federais
Para garantir capilaridade e agilidade, o procurador-geral de justiça, Danilo de Castro, firmou Termo de Cooperação com Estácio de Sá, Cest, Facem e Universidade Ceuma. Pelos acordos, escritórios e núcleos de prática jurídica das instituições atenderão casos que demandem acionamento da Justiça Federal para acesso ao benefício.
O MPMA também articula com INSS, Secretaria de Estado da Mulher, Secretaria de Direitos Humanos e Participação Popular (Sedihpop) e MPF para alinhar fluxos, padronizar documentos e evitar retrabalho entre as esferas federal e estadual. A Sedihpop coordena o acompanhamento do caso de Luís Fernando e irmãos (Pedro do Rosário), que impulsionou o debate público sobre o tema.
Campanha de sensibilização e atendimento
Junto ao lançamento, o MPMA iniciou campanha para:
- esclarecer a legislação e quem tem direito ao benefício;
- orientar a documentação necessária;
- estimular o encaminhamento de casos pelas Promotorias.
“O Ministério Público está vigilante, atento e atuante”, disse o procurador-geral Danilo de Castro, ao defender mecanismos em todas as frentes para combater o feminicídio e proteger seus órfãos.
Contexto e próximos passos
- Aprimoramento legal: projeto de lei estadual seguirá para votação na Assembleia; se aprovado, o auxílio passa a integrar a Lei nº 11.723/2022.
- Implementação: definição de fluxos com Defensoria, Judiciário e rede de assistência para que o acesso a renda, escola, saúde e apoio psicológico ocorra sem interrupções.
- Monitoramento: o Núcleo Estadual de Gestão da Segurança do Paciente não se aplica aqui; a governança do projeto ficará a cargo dos CAOs do MPMA, com indicadores de atendimento e relatórios periódicos.
Serviço – Como buscar proteção e benefícios
- Procure a Promotoria de Justiça da sua comarca (mulher, infância ou júri) e relate a situação.
- Leve documentos: certidões, boletim de ocorrência, inquérito (quando houver), documentos das crianças e do responsável, comprovantes de renda.
- Orientação jurídica gratuita: núcleos de prática das universidades parceiras poderão auxiliar em petições e requerimentos (incluindo demandas federais).
- Assistência social: a Sedihpop e a rede municipal de assistência farão encaminhamentos para renda, saúde e escola.
Com informações do MPMA






