Mulher perde ação após demorar três dias para bloquear cartão extraviado

Justiça entendeu que a cliente contribuiu para o prejuízo ao não comunicar imediatamente o desaparecimento.
Mulher perde ação após demorar três dias para bloquear cartão extraviado
Justiça negou ressarcimento a uma consumidora que demorou três dias para bloquear um cartão perdido (Foto: Reprodução)

Uma consumidora teve negados os pedidos de ressarcimento e indenização por danos morais após demorar três dias para comunicar o desaparecimento do cartão de crédito. A decisão foi proferida pelo 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís em uma ação movida contra o Banco Inter.

Segundo o processo, a mulher perdeu o cartão em 19 de junho de 2025, mas somente percebeu o ocorrido no dia 22. Após identificar o desaparecimento, ela realizou o bloqueio pelo aplicativo da instituição financeira.

Ao consultar o extrato, a cliente encontrou diversas compras que afirmou não reconhecer, realizadas entre os dias 19 e 22 de junho. As transações contestadas totalizavam R$ 1.753,60.

A consumidora relatou que abriu uma contestação pelo aplicativo no dia 23 e também entrou em contato com o banco por telefone. Durante o atendimento, teria sido informada de que várias compras haviam sido bloqueadas. O pedido de ressarcimento, entretanto, foi recusado pela instituição.

Diante da negativa, a mulher recorreu à Justiça para tentar recuperar o valor das transações e receber uma indenização por danos morais. O Banco Inter contestou os pedidos e sustentou que não houve falha na prestação do serviço.

Demora afastou responsabilidade do banco

As partes participaram de uma audiência de conciliação, mas não chegaram a um acordo. Ao analisar o caso, o juiz Luiz Carlos Licar Pereira considerou que a própria consumidora contribuiu para o prejuízo ao não informar imediatamente a perda ou o possível furto do cartão.

Para o magistrado, cabia à titular comunicar o desaparecimento à administradora assim que o fato fosse constatado, permitindo o cancelamento e impedindo novas transações. Como o bloqueio ocorreu somente três dias depois, não ficou caracterizada falha na prestação do serviço bancário.

Com esse entendimento, o Juizado afastou a responsabilidade do Banco Inter pelos prejuízos relatados e julgou improcedentes tanto o pedido de devolução dos R$ 1.753,60 quanto a solicitação de indenização por danos morais.

A decisão reforça a importância de bloquear imediatamente cartões perdidos ou furtados e registrar a contestação de eventuais movimentações não reconhecidas. O resultado, porém, considera as circunstâncias específicas apresentadas nesse processo.