Município de SL é condenado a realizar concurso para preencher cargos efetivos

A decisão foi tomada em resposta a um pedido do Ministério Público do Maranhão (MP).
Município de São Luís é condenado a realizar concurso para preencher cargos efetivos
Município de São Luís foi condenado a realizar concurso público (Foto: Reprodução)

Uma sentença judicial determinou que o Município de São Luís deve realizar um concurso público para preencher cargos efetivos e garantir que 40% dos cargos em comissão sejam ocupados por servidores concursados. A decisão foi tomada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, em resposta a um pedido do Ministério Público (MP).

Detalhes da Sentença

  • Prazo para o Concurso: 1 ano
  • Cronograma de Ações: Deve ser apresentado pela Prefeitura em 90 dias

Alegações do MP

O Ministério Público argumentou que o Município de São Luís não cumpre a Lei nº 4.615/2006 e a Constituição Federal, que exigem que 40% dos cargos em comissão sejam ocupados por servidores concursados. Em fevereiro de 2021, a Secretaria Municipal de Administração informou que apenas 190 dos 2.159 cargos comissionados eram ocupados por servidores concursados, representando apenas 8,80%.

Defesa do Município

O Município de São Luís alegou que há falta de interesse dos servidores concursados em assumir cargos comissionados devido ao aumento de responsabilidades e jornada de trabalho, além de limitações financeiras e orçamentárias. No entanto, essas alegações não foram comprovadas no processo.

Decisão Judicial

O juiz Douglas de Melo Martins ressaltou que a Constituição Federal assegura o acesso a cargos públicos por meio de concurso público, e que os cargos em comissão devem ser preenchidos por servidores de carreira, conforme previsto em lei. A Lei Municipal nº 4.615/2006 também estabelece essa reserva mínima.

Histórico de Concursos

O último concurso público para cargos em geral na Administração Municipal de São Luís ocorreu em 2008. Na área da saúde, foi em 2006, e na educação, apenas reposições de cargos vagos nos últimos anos.

Conclusão

A sentença concluiu que houve violação aos princípios de moralidade administrativa, impessoalidade e isonomia no preenchimento de cargos na administração municipal. Em caso de descumprimento das medidas determinadas, a administração municipal deverá pagar uma multa diária de R$ 1.000,00, destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.