Município de São Luís terá que remover publicidade irregular do Centro Histórico

A administração municipal deve apresentar relatórios semestrais ao Iphan para comprovar a execução das medidas.
Município de São Luís terá que remover publicidade irregular do Centro Histórico
Conjunto arquitetônico é reconhecido como patrimônio da humanidade pela Unesco (Foto: Reprodução)

A Justiça Federal determinou que o Município de São Luís deve remover artefatos publicitários irregulares instalados na área de proteção do Centro Histórico da capital maranhense.

A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e estipula um prazo de 60 dias para que a retirada do material ocorra de acordo com a legislação municipal e normas de tombamento federal, com orientação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

Fiscalização permanente

Além da remoção dos artefatos, a sentença exige que a Prefeitura adote uma fiscalização ostensiva e permanente para impedir novas irregularidades. A administração municipal deve apresentar relatórios semestrais ao Iphan para comprovar a execução das medidas.

Impacto na integridade do Patrimônio

Segundo o MPF, a poluição visual compromete a integridade do conjunto arquitetônico do Centro Histórico, que é tombado pelo Iphan e reconhecido como patrimônio da humanidade pela Unesco.

A presença de publicidade irregular descaracteriza o ambiente e gera danos ao patrimônio histórico e cultural da cidade.

Tentativas sem sucesso

O MPF revelou que a ação civil pública foi movida após diversas tentativas extrajudiciais para resolver o problema, sem sucesso.

“Mesmo com recomendações e notificações ao longo dos anos, a administração municipal manteve-se omissa na retirada dos engenhos publicitários irregulares e na implementação de uma fiscalização eficaz”, destacou o MPF na sentença.

Medidas coercitivas

Anteriormente, a Justiça já havia concedido uma ordem liminar para a remoção das estruturas ilegais em 60 dias, com orientação do Iphan. No entanto, o Município não cumpriu integralmente a determinação, resultando na fixação de novas medidas coercitivas, incluindo multas diárias.

Responsabilidade do Município

A Justiça Federal rejeitou a alegação do Município de que a responsabilidade pela poluição visual deveria ser compartilhada com o Iphan e as empresas de publicidade. A sentença destacou que a preservação do patrimônio cultural é uma obrigação municipal e confirmou as sanções previstas em caso de descumprimento, aplicáveis aos gestores responsáveis.

Compromisso com a preservação

O MPF reafirma seu compromisso com a defesa do patrimônio histórico e continuará monitorando o cumprimento da decisão para garantir a preservação do Centro Histórico de São Luís.

Com informações do MPF