Os municípios de São João do Sóter e Senador Alexandre Costa, no Maranhão, foram obrigados por uma sentença judicial a substituir, em até 120 dias, os nomes de pessoas vivas em bens públicos, como escolas, ruas e praças.
A Justiça Federal também determinou que a União suspenda os repasses financeiros a esses municípios, exceto para áreas de saúde, educação e assistência social, até que a decisão seja cumprida.
Contexto legal
A legislação brasileira proíbe a atribuição de nomes de pessoas vivas a bens públicos para evitar promoção pessoal e destaque indevido. Em 2014, o Ministério Público Federal (MPF) investigou a existência de tais nomeações em 26 municípios da área de Caxias (MA) e recomendou a remoção dos nomes.
A recomendação também orientava a alteração formal dos nomes dentro de 30 dias, com apresentação de um projeto de lei ao Poder Legislativo, caso necessário.
Ação Judicial
São João do Sóter não cumpriu a recomendação, e Senador Alexandre Costa apenas listou os bens sem adotar medidas. Isso levou o MPF a entrar com uma ação judicial para garantir o cumprimento da lei.
Consequências
Os municípios devem cumprir a decisão judicial em até 120 dias, e a União suspenderá repasses financeiros, exceto para saúde, educação e assistência social, até que a determinação seja atendida.