A partir de janeiro de 2026, pessoas diagnosticadas com fibromialgia passarão a ser legalmente reconhecidas como pessoas com deficiência (PcD) em todo o território nacional. A mudança foi oficializada com a sanção da Lei 15.176/2025 e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (24). A nova legislação entra em vigor após 180 dias de sua publicação.
Com o reconhecimento, pessoas com fibromialgia terão acesso a políticas públicas específicas voltadas às PcDs, como cotas em concursos públicos e isenção de IPI na compra de veículos.
A fibromialgia é uma síndrome de origem ainda desconhecida, caracterizada por dores musculares generalizadas e nas articulações, podendo estar acompanhada de sintomas como fadiga, tontura, ansiedade e depressão. De acordo com a nova legislação, o enquadramento como PcD exigirá uma avaliação individualizada feita por equipe multiprofissional — incluindo médicos e psicólogos — que ateste a limitação funcional do paciente em suas atividades e participação social em igualdade de condições com os demais.
A nova norma altera a Lei 14.705/2023, que já estabelecia diretrizes para o tratamento de pacientes com fibromialgia, fadiga crônica e dor regional por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
O projeto de lei que originou a legislação (PL 3.010/2019) foi apresentado pelo ex-deputado Dr. Leonardo (MT) e teve aprovação no Senado no dia 2 de julho, com parecer favorável do relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES).
Em algumas regiões do país, como o Distrito Federal, a fibromialgia já é considerada deficiência por legislação local. Com a sanção da Lei 15.176/2025, o reconhecimento passa a valer em âmbito nacional, unificando o entendimento e ampliando os direitos para milhares de brasileiros que convivem com a síndrome.
Fonte: Agência Senado






