Novas regras do vale-alimentação alcançam mais de 114 mil trabalhadores no MA

Limite de taxas, prazos menores de repasse e fim de benefícios indiretos para empresas buscam ampliar rede de aceitação.
Novas regras do vale-refeição e vale-alimentação já estão em vigor e provocam disputa judicial
Novo decreto do PAT muda regras do vale-alimentação e refeição (Foto: Divulgação)

A modernização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), a partir de um decreto assinado nesta semana pelo governo federal, vai mexer diretamente com a rotina de 114,8 mil trabalhadores e 1.240 empresas no Maranhão. As mudanças atingem todo o sistema de vale-alimentação e vale-refeição, com foco em mais concorrência, menos taxas e maior liberdade de escolha para quem recebe o benefício.

No estado, 901 empresas são beneficiárias do PAT (ou seja, concedem o benefício aos trabalhadores) e outras 339 atuam como fornecedoras. Entre os trabalhadores maranhenses atendidos, mais de 107,8 mil recebem até cinco salários mínimos, enquanto cerca de 6,99 mil estão acima dessa faixa de renda.


Taxas menores e repasse mais rápido ao comércio

Uma das principais mudanças trazidas pelo decreto é o limite para as taxas cobradas dos estabelecimentos que aceitam vales — como bares, restaurantes, supermercados e padarias. As operadoras de cartões de benefício passam a ter teto para as tarifas:

  • MDR (Merchant Discount Rate) – taxa máxima paga pelo estabelecimento à credenciadora: até 3,6%;
  • Tarifa de intercâmbio – embutida nesse MDR, limitada a até 2%;
  • Proibição de qualquer taxa adicional sobre a transação.

Além disso, o prazo de repasse do dinheiro aos estabelecimentos será reduzido: o valor da venda feita no vale deverá ser pago em até 15 dias corridos, abaixo da média anterior de 30 dias.

O objetivo é baratear o custo de aceitação dos cartões e melhorar o fluxo de caixa de pequenos e médios negócios, estimulando que mais comércios se credenciem e ampliem a rede onde o trabalhador pode usar o benefício.

O prazo para adaptação às novas taxas e prazos é de 90 dias após a publicação do decreto.


Mais liberdade para o trabalhador usar o cartão

Para quem recebe vale-refeição ou vale-alimentação, o valor do benefício não muda. O foco do decreto está no funcionamento do sistema, não no valor pago ao empregado.

A principal mudança é a ampliação da liberdade de escolha:

  • os cartões de benefícios deverão poder ser usados em mais bandeiras e estabelecimentos;
  • sem limitação a redes exclusivas ou arranjos fechados.

Na prática, o governo quer que, em até 360 dias, os vales possam ser utilizados em qualquer maquininha, independentemente da bandeira, da mesma forma que acontece com cartões de crédito e débito.

Até lá, a interoperabilidade entre os sistemas será implantada em etapas:

  • Arranjos com mais de 500 mil trabalhadores terão de abrir seus sistemas em até 180 dias, permitindo adesão de outras instituições;
  • A integração total entre bandeiras deverá ocorrer em até 360 dias.

O objetivo é ampliar a concorrência, evitar monopólios regionais e garantir que o trabalhador escolha o local onde quer consumir, desde que seja para alimentação, como determina o PAT.


Uso continua restrito à alimentação

O decreto também reforça uma regra central: o PAT é exclusivo para alimentação.

Os cartões não poderão ser usados para:

  • academias,
  • cursos,
  • planos de saúde,
  • farmácias,
  • crédito em dinheiro, cashback ou outros serviços que não sejam ligados à compra de alimentos.

O pagamento em dinheiro continua proibido, assim como o uso livre dos recursos para fins diversos. O Decreto nº 10.854/2021, que já vedava o pagamento em espécie, permanece em vigor e não é alterado pela nova norma.


Regras para empregadores: fim de cashback e vantagens indiretas

Para as empresas que concedem vale-refeição ou vale-alimentação, o decreto não aumenta custos obrigatórios nem altera o valor dos benefícios. Mas estabelece regras mais rígidas sobre o relacionamento com as operadoras.

Entre os pontos principais:

  • Empregadores não podem mais receber cashback, bonificação, descontos ou patrocínios das operadoras sobre o volume de benefícios concedidos;
  • Ficam proibidas vantagens indiretas como marketing cruzado, deságio e benefícios extras;
  • Toda a verba destinada ao benefício deve ser integralmente revertida ao trabalhador.

A vedação às vantagens financeiras para empregadores tem vigência imediata.

Também está proibida a exigência de exclusividade de rede ou bandeira nos sistemas abertos. Nos arranjos destinados a mais de 500 mil trabalhadores, a bandeira terá de migrar para o modelo aberto em até 180 dias, permitindo concorrência de outras facilitadoras.


Contratos terão que ser ajustados

Contratos já vigentes entre empresas e operadoras que não estiverem em sintonia com as novas regras não poderão ser prorrogados.

As partes terão de renegociar cláusulas contratuais de acordo com os prazos definidos para cada tema:

  • 90 dias – adequação das taxas, prazos de repasse e vedações de vantagens;
  • 180 dias – abertura de arranjos com mais de 500 mil trabalhadores;
  • 360 dias – interoperabilidade plena entre bandeiras e maquininhas.

Responsabilidade das empresas beneficiárias do PAT

O decreto também detalha quais são as obrigações das empresas que participam do programa. O empregador deve:

  • orientar corretamente os trabalhadores sobre o uso do benefício;
  • garantir que o recurso tenha destinação exclusiva à alimentação;
  • manter regularidade cadastral junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Essas obrigações têm vigência imediata.


Fiscalização e alcance nacional

A fiscalização de todas essas novas regras ficará a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho.

Hoje, o PAT está presente nas 27 unidades da Federação, com:

  • mais de 327,7 mil empresas beneficiárias;
  • 37 mil empresas fornecedoras;
  • e cerca de 22,1 milhões de beneficiários em todo o país.

No Maranhão, a expectativa é de que a modernização do PAT ajude a atrair mais estabelecimentos para o sistema e melhore o poder de escolha de milhares de trabalhadores que dependem do vale para garantir parte da alimentação mensal.