Novas regras para cancelamento de planos de saúde já estão em vigor

Novas regras para cancelamento de planos de saúde já estão em vigor
Contratos poderão ser cancelados após duas mensalidades em atraso (Foto: Reprodução)

Já estão em vigor, desde esse sábado, 1º de fevereiro, as novas regras da Agência Nacional de Saúde (ANS) sobre a inadimplência de planos de saúde individuais, familiares e coletivos empresariais.

De acordo com a resolução normativa (RN 593/2023), alterada pela RN 617/2024, os planos de saúde poderão ser cancelados após duas mensalidades em atraso, consecutivas ou não, dentro de 12 meses, desde que o beneficiário seja notificado.

Procedimentos de notificação

A operadora deve notificar o inadimplente até o 50º dia do não pagamento. Esta notificação é um pré-requisito para a exclusão, suspensão ou rescisão unilateral do contrato. Após a notificação, o beneficiário tem 10 dias para quitar o débito sem prejuízos ao contrato.

Nycolle Soares, especialista em Direito da Saúde e sócia do escritório Lara Martins Advogados, ressalta que as novas regras trarão mais transparência nos processos de notificação de dívida. “O impacto é trazer clareza e ajustar os procedimentos das operadoras de saúde para uma relação menos ruidosa com o beneficiário”, afirma Soares.

Comunicação de cancelamento

A notificação de cancelamento aos beneficiários inadimplentes pode ser feita por:

  • E-mail com certificado digital ou confirmação de leitura
  • Mensagem de texto via SMS ou aplicativo de mensagens com criptografia de ponta a ponta
  • Ligação telefônica gravada, com confirmação de dados pelo interlocutor
  • Carta com aviso de recebimento (AR) dos correios

Esses métodos garantem que o usuário do plano de saúde tenha conhecimento da notificação. A norma estabelece que a notificação por SMS ou aplicativo de mensagens só será válida se o destinatário responder confirmando o recebimento.

Conteúdo da notificação

As operadoras devem especificar na notificação o período de inadimplência, as mensalidades em aberto, o número de dias de atraso e o valor atualizado do débito. Também devem informar a forma e prazo para pagamento da dívida, além dos canais de atendimento da operadora para esclarecimento de dúvidas.

Com relação à cobrança de mensalidade em atraso, pode haver multa de até 2% sobre o valor do débito e juros de mora de até 1% ao mês pelos dias em atraso, sem prejuízo da correção monetária, desde que previstos em contrato.

Dicas para evitar cancelamento de contrato

  • Nycolle Soares recomenda algumas práticas para evitar problemas com a inadimplência nos planos:
  • Manter as informações cadastrais atualizadas (endereço, telefone, e-mail)
  • Checar comunicações por e-mail, WhatsApp e cartas da operadora
  • Conferir se os pagamentos em débito automático estão sendo debitados corretamente

Com informações do Brail 61