O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) manifestou oposição ao Projeto de Lei 6.204/2019, que propõe conceder aos cartórios o poder de cobrar dívidas diretamente, sem necessidade de ação judicial. Em nota divulgada, a entidade alertou que a medida pode comprometer o direito ao contraditório e à ampla defesa dos devedores.
Segundo a OAB, a advocacia desempenha um papel essencial na proteção dos direitos dos cidadãos e empresas, garantindo que cobranças sejam feitas de forma justa, com possibilidade de contestação e mediação adequada.
“Transferir essa atribuição aos cartórios, sem a devida participação da advocacia, pode resultar em prejuízos aos devedores, aumentando o risco de práticas abusivas e comprometendo a isonomia na resolução de conflitos”, destacou a entidade.
O que prevê o PL 6.204/2019
De autoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), o projeto prevê a criação da execução extrajudicial de dívidas, delegando essa função aos tabeliães de protesto. Além disso, introduz a figura do agente de execução, que atuaria nos cartórios de protesto para lidar com cobranças de títulos judiciais e extrajudiciais.
Atualmente, os cartórios de protesto já notificam devedores e registram débitos não quitados, repassando essas informações para cadastros de restrição de crédito. No entanto, se a dívida persistir, o credor precisa acionar a Justiça para tentar reaver o valor. A proposta busca desjudicializar parte dessas execuções civis, tornando o processo mais rápido e eficiente.
A justificativa do projeto aponta que as execuções civis representam 17% dos processos em tramitação no país e que apenas 15% dessas cobranças têm sucesso. Segundo a senadora, a mudança poderia gerar uma economia de R$ 65 bilhões para os cofres públicos.
Críticas e preocupações
A OAB acredita que a proposta pode aumentar a vulnerabilidade dos devedores, pois o processo de cobrança seria conduzido diretamente pelos cartórios, sem a intermediação de um juiz. Apesar disso, o projeto prevê que o devedor mantenha o direito ao contraditório e à ampla defesa, podendo contestar os atos praticados pelo agente de execução.
Além disso, o texto determina que o agente de execução poderá consultar o Judiciário em casos de dúvidas e solicitar providências coercitivas quando necessário. Algumas situações, como execuções de pensão alimentícia, continuariam sendo obrigatoriamente tratadas na Justiça.
Pelo PL, não poderiam ser cobrados extrajudicialmente débitos de pessoas incapazes, condenados, empresas de direito público, massas falidas e insolventes civis (com dívidas superiores ao patrimônio). O credor precisaria obrigatoriamente ser representado por um advogado, que poderia ser nomeado gratuitamente no caso de pessoas em situação de vulnerabilidade financeira.
O projeto segue em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, e sua possível aprovação ainda gera intensos debates entre os setores jurídico e cartorário.
Redação / Conjur