Os trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário do FGTS e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou encerrado entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 começarão a receber os valores a partir do dia 6 de março. No total, cerca de 12,2 milhões de trabalhadores devem ser beneficiados, com um montante estimado em R$ 12 bilhões.
Como será feito o pagamento?
O pagamento será feito automaticamente na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS, sem a necessidade de ir a uma agência.
- Para quem cadastrou uma conta no app, o crédito será feito no dia 6 de março, com um limite de R$ 3 mil por trabalhador. Caso o saldo seja maior, o restante será pago no dia 17 de junho.
- Quem não cadastrou conta poderá sacar nos terminais de autoatendimento, lotéricas ou agências da Caixa, seguindo um calendário escalonado.
- Valores de até R$ 3 mil podem ser retirados com o Cartão Cidadão e senha. Quem não tem o cartão deve comparecer a uma agência com documento de identidade e carteira de trabalho.
Quem tem direito ao saque?
Têm direito ao saque os trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário e tiveram o contrato suspenso ou rescindido nos seguintes casos:
✅ Demissão sem justa causa
✅ Rescisão indireta, culpa recíproca ou força maior
✅ Falência da empresa, falecimento do empregador ou extinção do contrato
✅ Fim do contrato de trabalho temporário
✅ Suspensão total do trabalho avulso
No caso de rescisão por acordo entre trabalhador e empregador, é possível sacar 80% do saldo disponível.
Como consultar o saldo?
Os trabalhadores podem verificar se têm direito ao saque nos seguintes canais:
📲 App FGTS (opção “Informações Úteis”)
📞 Telefone 0800 726 0207 (opção “FGTS”)
🏦 Agências da Caixa
Os valores liberados aparecem no extrato do FGTS com os códigos “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.
O que acontece com quem antecipou o Saque-Aniversário?
Quem fez antecipação do Saque-Aniversário via empréstimo não poderá sacar os valores, pois eles permanecem bloqueados como garantia da operação financeira. Recursos com bloqueio judicial também seguem indisponíveis.
Entenda o Saque-Aniversário
O Saque-Aniversário permite que o trabalhador retire anualmente parte do saldo do FGTS, mas, em caso de demissão, ele não pode sacar o saldo total da conta, apenas a multa rescisória.
Quem quiser voltar ao Saque-Rescisão (modalidade tradicional) pode fazer a solicitação a qualquer momento, mas a mudança só entra em vigor após 25 meses.
🔗 Para mais informações, acesse o site da Caixa ou consulte o aplicativo FGTS.
Com informações da Caixa