O Projeto de Lei 4690/24, apresentado pelo deputado Rafael Brito (MDB-AL), propõe que perfis de candidatos em redes sociais não possam ser suspensos ou bloqueados durante o período eleitoral. Caso haja infrações à legislação, a Justiça Eleitoral poderá determinar apenas a remoção de postagens específicas consideradas irregulares.
A proposta, que está em tramitação na Câmara dos Deputados, tem como justificativa a garantia da liberdade de expressão e da ampla divulgação de ideias durante a campanha. O texto determina que a restrição à suspensão de perfis valerá desde o registro da candidatura até o fim do processo eleitoral.
Justificativa da proposta
O autor do projeto argumenta que o bloqueio total de perfis pode comprometer a propaganda eleitoral e dificultar a comunicação entre candidatos e eleitores. Para Rafael Brito, as redes sociais desempenham um papel essencial no debate político, permitindo a disseminação de propostas e ideias.
“O período eleitoral é marcado pela intensa troca de informações e debates. As redes sociais são ferramentas fundamentais nesse processo, e é necessário que a Justiça Eleitoral atue com equilíbrio, corrigindo excessos sem impedir a realização plena das campanhas”, defende o deputado.
A proposta, no entanto, não impede a suspensão de perfis usados exclusivamente para atividades ilegais. Nesses casos, a punição poderá ser aplicada, desde que haja decisão judicial definitiva.
Tramitação na Câmara
O projeto será avaliado pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação no Plenário da Câmara. Caso aprovado, ainda precisará passar pelo Senado antes de virar lei.
Com informações da Agência Câmara de Notícias