Plataforma de transporte terá que indenizar passageira por acidente de moto

Vítima relatou ter solicitado ajuda da empresa para custear seu tratamento de saúde, mas não obteve retorno.
Plataforma de transporte terá que indenizar passageira por acidente em corrida de moto
Justiça determinou o pagamento de R$ 5 mil em danos morais à passageira (Foto: Reprodução)

O 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou a empresa 99 Táxis ao pagamento de R$ 5 mil em indenização por danos morais a uma usuária que sofreu um acidente durante uma corrida solicitada pelo aplicativo.


O caso

De acordo com o processo, em janeiro deste ano a passageira solicitou uma corrida pela modalidade 99POP Moto. Durante a viagem, o condutor parceiro da plataforma se envolveu em um acidente, que resultou em ferimentos à usuária.

Ela relatou ter solicitado ajuda da empresa para custear seu tratamento de saúde, mas não obteve retorno. Sem resposta, decidiu acionar a Justiça, pedindo reparação pelos danos morais.


A defesa e a decisão

Em contestação, a empresa alegou não ter responsabilidade sobre o ocorrido, pedindo a improcedência da ação. O juiz Alessandro Bandeira, no entanto, considerou que o caso deveria ser analisado sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Segundo a sentença, ficou comprovado que a viagem foi solicitada pelo aplicativo da empresa e que o acidente ocorreu durante a prestação do serviço contratado. O magistrado destacou que, pelo CDC, o fornecedor responde de forma objetiva pelos danos causados ao consumidor, independentemente de culpa.

“O evento danoso durante a realização do serviço de transporte viola direito básico do consumidor, previsto no artigo 6º do CDC, sendo necessária a reparação”, apontou o juiz.


Indenização

Diante disso, a Justiça determinou o pagamento de R$ 5 mil em danos morais à passageira, reforçando a obrigação da empresa em assegurar a segurança e qualidade na prestação dos serviços oferecidos via aplicativo.

Com informações da CGJ