O 1º Tribunal do Júri de São Luís condenou o policial militar Paulo Maiks Mendes Facuri, de 40 anos, a 11 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão pela morte de Enildo Penha Mota, de 41 anos, ocorrida na madrugada de 5 de fevereiro de 2023, após uma discussão na saída de um show musical no bairro Maranhão Novo, nas proximidades de um shopping center da capital maranhense.
O réu foi condenado por homicídio qualificado por motivo fútil. A sessão de julgamento foi realizada nesta quinta-feira (26), no Fórum Desembargador Sarney Costa, no Calhau, e presidida pelo juiz Gilberto de Moura Lima, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís.
Atuaram na acusação o promotor de Justiça Raimundo Benedito Barros Pinto, enquanto a defesa foi representada pelo advogado Erivelton Lago e pelas advogadas Hélen Oliveira e Samira Sima. Após a sentença, o magistrado determinou o cumprimento imediato da pena, e o condenado foi encaminhado ao presídio, onde já permanecia desde a época do crime.
Discussão após colisão terminou em morte
Segundo o Ministério Público, a vítima deixava um show acompanhado da esposa quando o veículo conduzido pelo policial atingiu o retrovisor do carro de Enildo Penha Mota. Ao tentar cobrar o prejuízo, iniciou-se uma discussão entre os dois.
Conforme consta na denúncia, o policial teria agredido a vítima com socos e chutes, atingindo principalmente a região da cabeça. Após cair desacordado por alguns instantes, Enildo se levantou e se aproximou do carro do acusado segurando um cone de sinalização. Nesse momento, ainda dentro do veículo, o militar efetuou um disparo de arma de fogo que atingiu o peito da vítima, que morreu no local.
O crime foi registrado por pessoas que também deixavam o evento musical, realizado na Avenida Daniel de La Touche, o que contribuiu para a investigação policial.
Depoimentos e versão da defesa
Durante o julgamento, foram ouvidas as esposas da vítima e do acusado, além de outras três testemunhas. O réu também foi interrogado e afirmou ter efetuado o disparo com a intenção de conter a vítima, alegando que seu veículo estava cercado por populares.
Em depoimento anterior à polícia, o militar sustentou que não teve intenção de matar e que reagiu ao perceber a aproximação da vítima com um objeto, que disse não ter identificado imediatamente.
Perda do cargo público
Na sentença, o juiz destacou a gravidade da conduta e determinou a perda do cargo público exercido pelo réu, com base no artigo 92 do Código Penal. O policial era lotado no 21º Batalhão da Polícia Militar do Maranhão, na zona rural de São Luís.
Após o crime, o militar chegou a se apresentar espontaneamente à Superintendência de Homicídios e Proteção à Pessoa (SHPP), acompanhado de advogado. A Polícia Militar também instaurou na época processo administrativo disciplinar para avaliar a permanência do agente na corporação.
Segundo informações da corporação, o policial já respondia a outros procedimentos administrativos, incluindo apurações por abuso de autoridade.






