Policiais militares são condenados a 14 anos por morte de jovem em Balsas

Karina Brito foi atingida por 17 tiros, após perseguição de carro em dezembro de 2016.
Policiais militares são condenados a 14 anos por morte de jovem em Balsas
Karina Brito foi alvejada com 17 tiros, conforme a denúncia (Foto: Reprodução)

O Tribunal do Júri de Balsas condenou os policiais militares Bruno Rafael Moraes e Raifran de Sousa Almeida a 14 anos de prisão pelos crimes de homicídio e tentativa de homicídio contra as irmãs Karina Brito Costa e Kamila Brito Ferreira.

Karina, de 23 anos, morreu após ser atingida por 17 disparos, e Kamila sobreviveu ao ataque.

Segundo o Ministério Público do Maranhão (MP-MA), na madrugada de 14 de dezembro de 2016, as irmãs retornavam de um velório quando cruzaram com o veículo descaracterizado em que estavam os réus. Acreditando que se tratava de um assalto, fugiram em direção à BR-230, mas foram perseguidas e atingidas por diversos tiros, inclusive quando o carro delas já estava parado.

Na época, Bruno e Raifran integravam uma equipe conjunta da Polícia Civil e Militar que investigava um grupo suspeito de assaltar agências do Banco do Brasil e Bradesco em Fortaleza dos Nogueiras. Durante a diligência, decidiram seguir o carro das vítimas, resultando na abordagem fatal.

Condenação e liberdade provisória

O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a autoria, a materialidade e a qualificadora de dificultar a defesa das vítimas, determinando a condenação de ambos. Apesar da pena de 14 anos de reclusão, eles poderão recorrer em liberdade.

O juiz responsável aplicou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite evitar a prisão imediata de policiais militares que estavam em serviço, apresentaram-se voluntariamente ao julgamento, responderam ao processo em liberdade, possuem residência fixa e laços familiares — um deles tem um filho com deficiência, e o outro realiza tratamento psicológico.

Outros dois policiais investigados no caso já haviam sido absolvidos durante a fase de instrução processual.

Com informações da CGJ